Abaixo-Assinado (#37544):

Retomada da zoonose em Guararema de acordo com a Lei

Destinatário: tatymoura22@hotmail.com

De acordo com a Lei Municipal de Guararema N° 2598 de 8 de julho de 2009 ( Edital n °50)
Art 1° - Visando a proteção, a promoção e a preservação da saúde humana, no âmbito do controle de zoonoses, e do bem estar animal, esta Lei, atendendo aos princípios expressos nas constituições Federal e Estadual, na Lei Federal N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, na Lei Orgânica do Município de Guararema, na Lei Orgânica de saúde (Lei n ° 8.080, de 19 de setembro de 1990), na Lei estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), disciplina as ações de Vigilância Zoossanitaria, que atuará de forma preventiva ou repressiva nos seguintes campos: I criação, manutenção e utilização de animais
II controle de zoonose; diminuição de agravos produzidos por animais
III degradação do meio ambiente causada por problemas zoossanitarios.
Entre os demais capítulos e artigos dessa Lei.
Exigimos que a prefeitura de Guararema cumpra com a Lei da preservação dos animais, assim como os principais objetivos de recolhimento, castramento, vacinação, adoção e a conscientização da população sobre o abandono dos animais.

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