Abaixo-Assinado (#3768):
Nós, excedentes do último concurso para provimento de vagas dos cargos de Analista e Técnico Previdênciário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, viemos através deste instrumento de reinvidicação, solicitar:
1 - A "Convocação de excedentes, já homologados" com amparo na legislação federal que prevê a possibilidade do Ministério de Orçamento e Gestão (MPOG) autorizar a nomeação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% a mais do quantitativo de vagas, encontrando amparo no art. 14 da Portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado nº 450 de 06 de novembro de 2002 e § 3º do Art 1º do Decreto 4.175 de 27 de Março de 2002.
2 - A "Homologação" de mais candidatos aprovados, vide haver um decréscimo do quadro de Funcionários de 9,7%, de acordo com o último Anuário Estatístico do INSS de 2007, estando hoje em déficit seu quadro de funcionários ativos e de ter-se dado início a um Programa de melhorias na Rede de Atendimento do INSS, como a concessão de Benefícios Previdenciários em 30 minutos e o plano de expansão da rede de Agências da Previdência Social, onde tais melhorias, prevê a instalaçãode 715 agências em municípios com mais de 20 mil habitantes, que não possuam Agências da Previdência Social e que tais Agências requerem um número expressivo de funcionários.
Na certeza de sermos atendidos, subscrevemos-nos.
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