Abaixo-Assinado (#37824):

ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL - CORENMS - COM OBJETIVO DE GARANTIR A DEMOCRACIA, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

Destinatário: SOCIEDADE ENFERMAGEM

Este abaixo-assinado tem por objetivo solicitar a anulação do processo eleitoral ocorrido nos dias 01 e 02 de outubro de 2017, por um período de 36h. Onde não foi garantido o direito de votar de muitos profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (CORENMS). Processo Eleitoral deu-se pela internet onde apresentou um sistema informatizado fragilizado, inconsistente. Os profissionais deveriam receber uma senha por SMS/EMAIL, mas tiveram que acessar o endereço eletrônico www.votaenfermagem.org.br para obter senha. Conforme Cartilha do voto pela internet disponível pelo sistema COFEN/COREN, só receberiam a senha para votar os profissionais regulares com os conselhos regionais. Mesmo antes deste processo de obtenção de senha deveriam acessar o site do CORENMS para realizar atualização onde de forma frustrante os profissionais não conseguiram, realizavam contato telefônico não eram atendidos para realizar sua atualização. Diante do exposto percebe-se um processo eleitoral que não oferece garantia da democracia, da ética, da transparência assegurada pelo legado de leis do sistema COFEN/COREN.
Enfermagem é a arte de cuidar e a ciência cuja essência e especificidade é o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico, desenvolvendo de forma autônoma ou em equipe atividades de promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde. O conhecimento que fundamenta o cuidado de enfermagem deve ser construído na intersecção entre a filosofia, que responde à grande questão existencial do homem, a ciência e tecnologia, tendo a lógica formal como responsável pela correção normativa e a ética, numa abordagem epistemológica efetivamente comprometida com a emancipação humana e evolução das sociedades.
Ressalto que a Comunidade de Enfermagem do Estado do Ceará que nos autos do Mandado de Segurança nº 0811738-27.2017.4.05.8100 já foi proferida decisão judicial que SUSPENDEU as eleições do dia 1º de outubro de 2017 no Estado do Ceará. A Decisão determina a realização de novas eleições apenas a partir do mês de novembro.

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