Abaixo-Assinado (#37836):

Redução dos salários de Prefeito, Vice prefeito, Secretários, Diretores e Vereadores.

Destinatário: Exmo. Sr. Presidente da Cãmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

Projeto de Lei Iniciativa Popular: "Redução dos Salários dos Políticos de Jaraguá do Sul/SC
Destinatário: Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaraguá do Sul/SC
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaraguá do Sul/SC

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Jaraguá do Sul/SC, no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários / subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores da administração direta, autarquias e Vereadores.

Neste ínterim , nós abaixo assinados passamos a propor e requerer:
Determina parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário, Diretores da administração direta e das Autarquias e Vereador.
Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário, Diretores da administração direta e das Autarquias e vereador no Município de Jaraguá do Sul/SC

Art. 2º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:
I – para o cargo de Prefeito, a redução de 25% do subsídio previsto a partir de 1º de janeiro de 2018.
II - para o cargo de Vice-prefeito, a redução de 25% do subsídio previsto a partir de 1º de janeiro de 2018.
III – para o cargo de Secretário, a redução de 25% do subsídio previsto a partir de 1º de janeiro de 2018.
IV – para o cargo de Diretor, a redução de 25% do subsídio previsto a partir de 1º de janeiro de 2018.
V – Para o cargo de Vereador, a redução de 25% do subsidio a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JUSTIFICATIVA

O país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores. Tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover. Urge que a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público. Com isso, diante do quadro atual, se quer reduzir as despesas com a folha de pagamento dos agentes públicos prefeito, secretários municipais e vereadores pois entendemos que é fundamental para a manutenção dos serviços nas áreas da saúde, educação, segurança, melhoria da infraestrutura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento.
O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos e continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos. Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa.

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