Abaixo-Assinado (#37857):

AGE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Destinatário: wiljafer@outlook.com

Abaixo-assinado

Os condôminos do Condomínio Conjunto Yuma, que assinam este documento, considerando o estabelecido nos artigos 10, alínea g, e 12, §§ 1º e 3º, da Convenção, vêm requerer ao síndico, Sr. EXPEDITO DIOGENES CARNEIRO, a convocação, até 31 de outubro de 2017, de Assembleia Geral Extraordinária, para prestar esclarecimentos, acerca dos contratos firmados com as empresas Marcos Pimenta Imóveis Ltda., Samluz Administração e Gestão em Condomínios S/C Ltda. e Fast & Park Estacionamentos Ltda., cumprindo a seguinte Pauta:

I. Em relação a Marcos Pimenta Imóveis Ltda.
Apresentar vias do contrato e do distrato firmados, para conhecimento, análise e deliberação da assembleia.

II. Em relação a Samluz Administração e Gestão em Condomínios S/C Ltda.
Via do contrato assinado, para conhecimento, análise e deliberação da assembleia.

III. Em relação a Fast & Park Estacionamentos Ltda.
Considerando o estipulado no contrato assinado, demonstrar o cumprimento ao disposto nas:
• Cláusula 03 – Planilha com a apuração do faturamento mensal, que fundamentou o aluguel pago, desde o início das atividades;
• Cláusula 11, parágrafo único – A Licença de Funcionamento do Estacionamento emitida pela PMSP;
• Cláusula 16 – Se alguma ocorrência determinou sua aplicação e, em caso positivo, especificar;
• Cláusula 18 – Existência de eventual ocorrência que pudesse determinar a aplicação desse dispositivo.

Na hipótese do não atendimento ao acima pleiteado, este abaixo-assinado, alcançados os parâmetros previstos nos artigos 1349 e 1355 do Código Civil, e § 3º do artigo 12 da Convenção, servirá, alternativamente, como instrumento convocatório de uma nova Assembleia Geral Extraordinária, para prestação de contas, em data e hora a serem definidas, para tratar da seguinte pauta:

1. Solicitar ao síndico e conselho consultivo suas justificativas por deixarem de atender a pauta da AGE requerida;
2. Oferecer a possibilidade de renúncia, ao síndico e conselho consultivo, em caso da não aceitação das justificativas por eles apresentadas;
3. Deliberar sobre a destituição do síndico e do conselho consultivo; e
4. Eleger, dentre os presentes, os novos representantes para o condomínio.

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