Abaixo-Assinado (#37863):
Psicólogos(as) ao final identificados vem à presença de Vossa Excelência formular REPRESENTAÇÃO contra o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRP-06, representado pela Senhora LUCIANA STOPPA DOS SANTOS, brasileira, psicóloga, Presidente deste Conselho Regional de Psicologia E Senhor ARISTEU BERTELLI, ex-presidente deste Conselho Regional para que esclareçam os fatos, GRAVES, que ensejam desrespeito à legislação vigente e que passamos a expor abaixo, autorizando a consequente ação penal, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I - DOS FATOS
Em 28 de setembro de 2017, em postagem nas redes sociais – Facebook – o senhor Aristeu Bertelli publicou matéria (postagem) de autoria própria (https://www.facebook.com/deia.mat/posts/10154755064277181), com o seguinte título e conteúdo:
“CONTRA O GOLPE NO CRP SP, É PRECISO REAFIRMAR PRINCÍPIOS E CONSTRUIR ALTERNATIVAS!”
“Ao longo do último ano, buscamos cumprir o compromisso publicamente assumido de avançar, aprofundar e aprimorar o projeto político desenvolvido pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, pautando a necessidade de uma psicologia que possa dialogar com as demandas sociais brasileiras em um contexto de refluxo e destruição de conquistas históricas no campo dos direitos, ampliando o alcance de suas ações de forma descentralizada, regionalizada e interiorizada, ampliando e inovando formas de gestão participativas, rigorosas e transparentes que façam frente ao projeto liberal de privatização e mercantilização do espaço público.
Nesse processo, passamos a lidar com conflitos de condução devidos a práticas arraigadas na cultura institucional desta autarquia. Pelos princípios que nos elegeram para a gestão do CRP SP e por aquilo que a categoria deliberou nos Congressos Regionais e Nacional da Psicologia, confrontamos arranjos de poder que eram conformados através de privilégios institucionais, políticos e financeiros, na forma, por exemplo, de pedidos aviltantes de financiamento/parceria, demandas por obtenção de privilégios financeiros através de custeios de participação, bem como aparelhamento de espaços de militância a partir de autorrepresentação em movimentos.
Como consequência, sofremos tentativas de sabotagem e de paralisação dos trabalhos da gestão, assim como ataques e desqualificação pessoal e profissional. Estruturas centrais na organização do CRP SP, a exemplo das comissões de Políticas Públicas, de Direitos Humanos e de Orientação e Fiscalização, deixaram de executar as ações políticas de sua competência para poder sustentar um relato de falência da direção da entidade, aviltando, em nome de uma disputa por poder, compromissos históricos do CRP SP.
Esse processo culmina, agora, em um golpe interno que derruba a diretoria do CRP SP para colocar em seu lugar representantes e defensores dos interesses que viram ameaçados seus privilégios, mantidos até então através da velha forma de fazer política: através de acordos e monopolização de espaços públicos a partir de apenas um grupo político que se considera como "a única psicologia progressista do Brasil". Esta intervenção teve apoio de conselheiros do CFP e de lideranças do movimento Cuidar da Profissão.
Consumado o golpe, anunciamos publicamente nosso rompimento político com o grupo que passa a assumir a direção do CRP SP. Rompemos não por abandonar os princípios, as diretrizes e a plataforma política que nos elegeu e sim por reafirmá-los em sua plenitude. Conhecemos o modo de fazer gestão daquelas/es que assumem a direção, pois algumas/alguns já são coordenadoras/es de núcleos e comissões, e sabemos que não se pautam no interesse público e sim em formas de apropriação privada da instituição. Não exercem no cotidiano da gestão os princípios e as diretrizes do projeto político eleito pela categoria e por isso não o representam efetivamente.
Rompemos, mas não renunciaremos ao mandato que nos foi confiado pela categoria. Honrando cada um dos votos que recebemos, continuaremos defendendo os mesmos princípios e nos orientando pelas mesmas diretrizes. No exercício da oposição ao grupo que assume a direção do CRP SP, exigiremos, de forma intransigente, que respeitem a escolha da categoria quando definiu o projeto político que deveria estar à frente do Conselho.
Rompemos também com o movimento Cuidar da Profissão por entender que o projeto que defendemos não comporta o uso da mentira como tática de disputa política tampouco personalismos que desqualificam e infantilizam a categoria. Não admite cabresto ou coronelismo. Com uma prática que não corresponde ao discurso apresentado e reagindo para sufocar qualquer possibilidade de reinvenção de suas práticas na gestão, o movimento, ao menos em São Paulo, passa a adotar uma postura conservadora que não está à altura de sua contribuição histórica e do desafio de qualificar a inserção da psicologia na sociedade.
Reafirmamos que este rompimento não significa abandono de princípios, negação da plataforma política eleita pela categoria ou o descumprimento daquilo que a categoria deliberou em seus congressos. Também não significa que passaremos a compor ou que nos alinharemos com qualquer outro grupo ou movimento organizado para as eleições no Sistema Conselhos de Psicologia. Significa que acreditamos na possibilidade de construção de uma alternativa verdadeiramente democrática de avançar o projeto que defendemos para a psicologia e para a sociedade brasileira. Uma alternativa em que a defesa da ampliação da inserção social da psicologia, da eficiência técnica, da responsabilidade ética e da cidadania seja efetivamente conjugada com uma forma participativa, rigorosa e transparente de fazer gestão das entidades, pautada no interesse público e verdadeiramente inclusiva. Uma alternativa que reconheça que as exigências da sociedade brasileira nesse contexto histórico não admitem mais o refúgio conservador em "métodos" que, colocados além de qualquer crítica, se tornam dogmas. Uma alternativa que efetivamente INTEGRA a psicologia na potência de sua diversidade, uma psicologia COLETIVA.
São Paulo, 28 de setembro de 2017
Andrea Mataresi
Aristeu Bertelli da Silva
Bruna Lavinas Jardim Falleiros
Clarice Pimentel Paulon
Ed Otsuka
Evelyn Sayeg
Mary Ueta
Maurício Marinho Iwai
Vinicius Cesca de Lima”
Que “golpe” acredita o senhor Conselheiro do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região – CRP-06 (SP), autarquia pública, está a demonstrar em sua postagem, colacionada logo abaixo?
Na qualidade de Presidente, durante o ano de 2016 e até agosto de 2017, de que trata este nobre senhor?
O Senhor Aristeu Bertelli preside ou presidiu um importante Conselho Regional de Psicologia, aquele que maior arrecadação financeira possui dentro os 23 Conselhos Regionais porque fora eleito no pleito de 2016 e cujo mandato expiraria em 2019, após novas eleições.
Agora, após ser “destituído” por seus pares da condição de Presidente da autarquia vem a público expor as mazelas do órgão, já tão decantadas pelos opositores em época eleitoral, mas nunca provada fartamente, como diz ter em suas mãos o autor da postagem.
Ressalte-se que a postagem aconteceu no dia 28 de setembro de 2017 e, logo após, o “Movimento Cuidar da Profissão”, de qual faz ou fazia parte até então, também divulgou uma “Nota”, rebatendo as acusações. Novamente, o senhor Aristeu Bertelli e outras pessoas divulgaram uma terceira “Nota”, na tentativa de esclarecer ainda mais os fatos.
Entre esta profusão de “notas”, destacam-se, entre outras coisas, graves acusações, tais como: “práticas arraigadas na cultura institucional desta autarquia”; “confrontamos arranjos de poder que eram conformados através de privilégios institucionais, políticos e financeiros, na forma, por exemplo, de pedidos aviltantes de financiamento/parceria, bem como aparelhamento de espaços de militância a partir da autorrepresentação em movimentos”.
O que, por amor à verdade, querem dizer com práticas arraigadas na cultura institucional desta autarquia? Estão a sugerir que ocorrem ingerências externas à condução da gestão? Estão denunciando que há anos ocorrem desmandos administrativos no seio da autarquia?
Da mesma forma, os psicólogos brasileiros querem saber quais são os privilégios institucionais, políticos e financeiros que acontecem neste Conselho Regional de Psicologia. Quem foi, está sendo ou será beneficiado com estes?
Onde ocorreu, ocorre e ocorrerá o aparelhamento de espaços de militância? Aliás, quais são estes espaços e quem os financia?
São muitas questões em aberto, que maculam o funcionamento da autarquia Conselho Regional de Psicologia 6ª Região!
É preciso esclarecimento aos psicólogos de São Paulo e, por extensão, a todos os psicólogos do Brasil, pois são estes que mantém a autarquia em funcionamento, graças ao pagamento do tributo devido – anuidade – que se encontra em patamares escorchantes.
Ainda, colaciono um comentário postado em 29 de setembro de 2017, que reforça a questão denunciada:
Andrea Mataresi Em linhas bem gerais, ontem se concluiu um golpe interno no CRP SP, que derrubou a diretoria que havia sido apresentada à categoria durante as eleições. Uma maioria que veio a se constituir no plenário do Conselho aproveitou o mecanismo institucional que permite recompor a diretoria a cada ano de mandato para, com isso, derrubar toda a direção. Fomos derrubados porque ousamos cumprir integralmente a plataforma política que apresentamos à categoria e à sociedade durante a eleição. Ao longo desse ano, em nome de uma gestão ética, responsável, transparente e participativa, fomos adotando medidas que descobrimos que contrariavam interesses e arranjos que, infelizmente, permitiam privilégios políticos e financeiros e formas de apropriação privada da entidade. Agora, sob aparência da normalidade democrática, fomos derrubados para que, em nosso lugar, assumam aqueles que poderão defender esses interesses que enfrentamos. Um golpe interno, que, de forma irresponsável, macula compromissos históricos do CRP SP. Mas, caímos de cabeça erguida, dispostos a manter dentro do CRP a defesa daquilo que acreditamos e a construir alternativas a esse cenário que se instalou.
Com a mesma veemência, a autora da postagem, integrante do colegiado que gerenciava a autarquia, escreve que “arranjos permitiam privilégios políticos e financeiros e formas de apropriação privada da entidade”.
Douta Procuradora deste e. MPF, os psicólogos brasileiros, estarrecidos com esta denúncia formulada por integrantes da autarquia – quase uma delação premiada - esperam esclarecimentos de quais arranjos são estes, em que ano ocorreram. Quais privilégios políticos ocorrem? Pois, se ocorreram e continuam a ocorrer, sinal de que o processo eleitoral pode ter sido fraudado!
E, insta salientar, quais são os privilégios financeiros que aconteceram e acontecem que permite aos autores das postagens, integrantes e administradores desta autarquia, afirmar que ocorre apropriação privada da entidade?
Também desejamos que sejam esclarecidos os boatos que circulam nas redes sociais de Psicólogos – Facebook e WhatsApp – que trazem a informação que a ingerência externa aconteceu e acontece dentro da autarquia, onde uma diretora de uma Associação Privada tenha exigido valores financeiros para a construção de um memorial a um psicólogo já falecido.
Segundo o boato, consta que o Senhor Aristeu, então Presidente do CRP-06 negou este “apoio” financeiro a tal associação, sendo então, destituído da Presidência da entidade.
Se verdadeiro e comprovado for, denota-se que a autarquia Sistema Conselhos de Psicologia encontra eivada de vícios e condições que afrontam a legislação em vigor.
II - DA TIPICIDADE
Não é preciso muito esforço para se perceber que ocorrem ações ilegais na autarquia Conselho Regional de Psicologia 6ª Região – CRP-06. As ações denunciadas pelos integrantes de tal entidade atestam de forma inequívoca que ocorrem afrontas à legislação em vigor, em especial a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.”
Ressalte-se que já há decisões em relação ao tema, pois o Conselho de Psicologia presta atividade de interesse público, pois fiscaliza o trabalho dos psicólogos, o que a torna integrante da administração pública, mesmo de forma indireta. Ainda, há de se notar que as contribuições obrigatórias pagas pelos profissionais da área estão regulamentadas em lei, e devem ser consideradas como recursos públicos.
Trago ainda o esclarecimento que presta o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já firmou entendimento parecido, dando prosseguimento a ação de improbidade contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás (Crea-GO), estando assim, o Conselho de Psicologia, sem sombra de dúvida, sob a égide deste diploma legal.
Com efeito, a lei n.º 8.429 traz em seu artigo 2º o importante conceito que permite aplicar sanções aos gestores da autarquia que possam ter praticado algum ato ímprobo:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
E ainda, no mesmo diploma legal:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Ainda, o Código Penal dispõe:
Código Penal - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Este é o entendimento disposto na Lei. E, pelas denúncias apresentada por membros da autarquia Conselho Regional de Psicologia da 6º Região, é urgente e necessário que o Ministério Público Federal apure as supostas ocorrências de irregularidades que são apontadas nas postagens colacionadas nesta representação.
A conduta levada a cabo pelos denunciantes enquadra-se perfeitamente no dispositivo acima citado.
Importante acrescentar que a ofensa à lei é de elevada intensidade que, como provam os comentários que se seguiram ao texto, várias pessoas – em número suficiente para caracterizar a compreensão do homem médio – externaram publicamente a indignação pelos atos que ocorrem dentro da autarquia federal. Até mesmo movimentos de oposição ao “movimento cuidar da profissão”, do qual fez ou faz parte o denunciante e outros, estão indignados com o que acontece em seu órgão fiscalizador.
III - DA COMPETÊNCIA
Os PSICÓLOGOS que assinam esta REPRESENTAÇÃO, vem, ressaltar que, uma vez sendo o Conselho Regional de Psicologia 6ª Região – CRP-06 – autarquia pública federal, integrante do Sistema Conselhos de Psicologia, a ação penal é da competência da Justiça Federal, por força do artigo 109, I da Constituição da República, segundo entendimento do STJ.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
IV – DO PEDIDO
Isto posto, REQUER a adoção das providencias a cargo do Ministério Público Federal contra os representados para que esclareçam as graves denúncias apresentadas.
Requer, ainda, que a presente seja recebida como REPRESENTAÇÃO, e que seja complementada a qualificação do representado, não disponível na internet, pelas vias ordinárias de investigação.
Também requer que sejam arroladas as testemunhas Andrea Mataresi, Bruna Lavinas Jardim Falleiros, Clarice Pimentel Paulon, Ed Otsuka, Evelyn Sayeg,Mary Ueta, Mauricio Marinho Iwai, Vinicius Cesca de Lima, e que seja complementada a qualificação destes, não disponível na internet, pelas vias ordinárias de investigação.
São Paulo. 06 de outubro de 2017
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