Abaixo-Assinado (#37999):

COLETA DE ASSINATURAS MAU SÃO GONÇALO

Destinatário: JUIZ DIRETOR DO FÓRUM DE SÃO GONÇALO

O MOVIMENTO ADVOGADOS UNIDOS – NÚCLEO SÃO GONÇALO, grupo de advogados independentes que se reuniram para suprir a omissão e inércia da nossa entidade de classe, neste ato representado pelos Advogados que esta subscrevem, vêm, em virtude das inúmeras reclamações dos causídicos que aqui militam, formular o presente REQUERIMENTO COLETIVO, pugnando pela sua apreciação por este d. Juiz.

Os militantes desta Comarca, firmes no seu compromisso de amparo aos advogados no que concerne à proteção de seus direitos, têm empreendido todos os esforços para garantir a dignidade e o acesso à Justiça de todos. Diante disto, apresentam este requerimento coletivo com as reivindicações que se seguem.

DA PRECARIEDADE DE SEGURANÇA NO PERÍMETRO DO FÓRUM

Conforme dispõe o documento que ora anexamos, extraído do site deste E. TJERJ, é atribuição do Juiz Diretor o zelo pela segurança nas dependências do Fórum.

Diante de tal atribuição, viemos através deste requerimento ressaltar que o Fórum Central desta Comarca se localiza atualmente em área de extremo risco para a circulação de advogados, que por muitas vezes precisam sair do prédio em horário superior às 19h, isto em virtude de atrasos nas pautas de audiência.

Como foi amplamente divulgado, no mês de setembro de 2017, uma estagiária da 6ª Vara Cível desta Comarca sofreu um assalto, onde foi agredida violentamente e teve seus pertences roubados. Tal fato ocorreu a menos de 100 metros da entrada deste Fórum, deixando todos que aqui circulam extremamente assustados. Além desta ocorrência, que foi destacada pela violência empregada, é de conhecimento de todos aqui na Comarca os inúmeros roubos e furtos a veículos de Advogados e litigantes ocorridos no entorno do Fórum, o que causa medo nas pessoas que aqui precisam transitar em razão de seu trabalho ou não.

Diante destes relatos, solicitamos a Vossa Excelência que promova um diálogo com todos os juízos, visando uma limitação de horário nas audiências, principalmente as de Instrução e Julgamento que costumam se estender. Uma sugestão seria que tais audiências não ultrapassem às 18:30, eis que no horário noturno a possibilidade de furtos e roubos aumenta vertiginosamente, colocando em risco a segurança de todos que ali estão.

Importante destacar que, devem ser levados em consideração os casos excepcionais, acentuando que só se atingirá o efeito desejado de tal medida se as pautas de audiência forem melhor organizadas.

Solicitamos também a Vossa Excelência, que seja feito um requerimento a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, para que disponibilize uma viatura ou equipe de policiais para realizar plantões nestas imediações, o que consequentemente aumentará a segurança e garantirá um pouco de proteção a todos, assim como já foi feito anteriormente no Fórum Regional de Alcântara.

Em conjunto com tal medida, um pedido de apoio da Guarda Municipal também poderia ser feito, o que em muito ajudaria na segurança daqueles que aqui militam.

DO ATRASO NAS PAUTAS DE AUDIÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Para tentar sanar o problema acima apontado, é necessário que o ajuste nas pautas de audiência seja feito.

Inegavelmente, este problema assola principalmente os Juizados Especiais Cíveis, e tal fato se dá em decorrência da política de elaboração das pautas, onde várias audiências são marcadas para um mesmo horário, o que torna inviável o cumprimento do horário previsto na marcação, pois é impossível realizar mais de uma audiência no mesmo horário.

Atrasos de até duas horas ocorrem, porque as pautas elaboradas possuem audiências marcadas sem qualquer intervalo. Em alguns dias temos três audiências designadas para ao mesmo horário. Além disto, temos outro problema, os Juízes Leigos raramente iniciam a pauta dentro do horário previsto, inclusive tal celeuma será também objeto de reclamação junto ao COJES, e com isso, devemos anuir que, jamais teremos, além da primeira do dia (isto se o Juiz Leigo chegar no horário), qualquer outra audiência sendo feita dentro do horário.

Se em uma delas o Juiz Leigo tiver que ouvir duas testemunhas arroladas, já teremos um atraso substancial, o que gera muitos transtornos aos Advogados que aqui militam, pois na maioria das vezes possuem audiências também em outro Foro.

Diante do acima colacionado, solicitamos a Vossa Excelência, no uso de suas atribuições, que se digne a oficiar aos Juízos do Primeiro e Segundo Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, para que possam determinar aos serventuários de seu cartório que respeitem um intervalo de ao menos 10 minutos entre uma audiência e outra, e os oriente a não incluir em pauta mais de uma audiência por horário.

DA REVISTA PELO DETECTOR DE METAIS

Uma luta antiga da Advocacia é a igualdade perante os membros do Judiciário e Executivo. Infelizmente, a situação observada diariamente fere o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal que deveria ser cumprida.

Diariamente membros do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública transitam pelos detectores de metais sem ser revistados, ou sem passar com suas bolsas pelo aparelho de raio X, porém, advogados são obrigados a até retirar suas moedas dos bolsos, unicamente para provar que não estão armados e não oferecem perigo a Segurança daqueles que dentro do Fórum se encontram.

Esta é uma violação grave, séria e que já foi amplamente discutida. Lembrando que Ministério Público e Defensoria Pública sequer são órgãos do Poder Judiciário.

A não fiscalização destas pessoas coloca em risco a segurança de todos dentro do Fórum, inclusive dos Advogados e de Vossa Excelência. Se tais aparelhos foram instalados para garantir a segurança de TODOS, não há motivo nenhum que justifique a ausência de revista destes servidores.

Nos Pedidos de Providencia números 0004482-98.2012.2.00.0000 e 0005102-13.2012.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça definiu que o uso de detectores de metais instalados em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos, inclusive servidores que trabalham no local.

Tais pedidos foram justamente protocolados por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na Subseção Judiciária da Justiça Federal localizada em São José do Rio Preto/SP. Ele informava que, embora o local tivesse detector de metais na entrada principal, uma porta de acesso lateral sem qualquer controle era usada por membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados. Bem semelhante com o que ocorre nesta Comarca.

De acordo com o relator do acórdão, se a localidade em questão percebeu a necessidade do uso de detector, ele tem de ser aceito por todos indistintamente. “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade haverá”, ressaltando que, como amplamente debatido acima, estamos em uma área de extremo risco, onde todo cuidado com a segurança deve ser respeitado.

Portanto, considerando que todos são iguais perante a Lei, e que numa República onde se pugna por igualdade, o tratamento não deve ser conduzido de maneira diferente justamente pelo poder Judiciário, requer a Vossa Excelência que, determine a todos os cidadãos que adentrem no prédio pela porta principal sejam submetidos ao detector de metais e a revista de forma igualitária, sem distinções, sendo ele parte, membro do poder Executivo, membro do Poder Judiciário ou Advogado no exercício de suas funções.

EMINENTE JUIZ DIRETOR

Diante de tudo o que aqui foi exposto, agradecemos a atenção dispensada a estes causídicos, solicitando que, dentro do possível sejam tomadas as devidas providencias para solucionar os assuntos acima relacionados.

Agradecemos a oportunidade de expor nossas dificuldades diárias, salientando que o objetivo deste Movimento será sempre o de harmonizar-se com os membros do Poder Judiciário.

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