Abaixo-Assinado (#38):

INCLUSÃO NA PAUTA DA CFT O PL 5829/2005 ( Interiorização da Justiça Federal)

Destinatário: Deputado Virgílio Guimarães de Paula ( PT - MG) Presidente da CFT

Exmo.Dep. Virgílio Guimarães de Paula , é de conhecimento público que a inclusão em pauta do PL 5829/05 depende da determinação do Presidente desta Comissão, conforme prescreve o art. 47 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, função exercida pelo Senhor No dia 20 março de 2007, o relator do PL Exmo.dep. Aelton Freitas, da Comissão de Finanças e Tributação, deu seu parecer sobre o PL, solicitando adequação financeira e orçamentária, para não ferir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A proposta é de implantação de 230 varas e juizados federais no país, visando à interiorização da Justiça Federal. As novas unidades seriam implantadas aos poucos, obedecendo às demandas de distribuição determinadas pelo Conselho da Justiça Federal.

Segundo, Walter Nunes da Silva Júnior, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, dos cerca de 30 milhões de processos existentes no Brasil, mais de 10 milhões tramitam perante órgãos jurisdicionais federais. Porém, a Justiça Federal possui em seus quadros, entre juízes e desembargadores federais, pouco mais de 1.300 magistrados, enquanto na justiça estadual, só em número de desembargadores, há mais de 1.400. Isso demonstra a necessidade do aumento da estrutura da Justiça Federal. Diante desse quadro, impõe-se a necessidade de revisão do contingenciamento em relação à Justiça Federal, a fim de que, no final, o segmento da sociedade brasileira que mais necessita do serviço jurisdicional não seja severamente penalizado.

Constata-se que os benefícios econômicos e sociais, gerados com a chegada da Justiça Federal a uma cidade do interior, são incalculáveis, uma vez que a Justiça não pode se pautar apenas pela sensibilidade dos seus operadores, mas também pela sua presença no meio do povo. A instalação dessas varas federais representa um marco para o interior, um avanço concreto da prestação jurisdicional aos mais carentes, um maior acesso do cidadão à Justiça. Com o aumento da demanda processual, a morosidade da Justiça é acentuada, ou seja, revela-se uma das faces mais cruéis da desigualdade social. Entretanto, com a descentralização da prestação jurisdicional, através da implantação de novas varas e juizados, bem como com disposto no art.107, §§ 2º, 3º - CF/88, o Poder Judiciário poderá dar celeridade aos processos, contribuindo para o desenvolvimento político, social e econômico da comunidade.

O substitutivo do PL 5829/2005 prevê a instalação de 230 varas federais,bem como a ampliação do quadro de servidores do Poder Judiciário em função da adaptação do orçamento da Justiça Federal à Lei de Responsabilidade Fiscal,cabendo ao Congresso Nacional a indicação da localização das varas federais, tendo como parâmetro os estudos técnicos e o ICVJF (Índice de Carência de Varas da Justiça Federal). Porém, o aludido projeto, encontra-se parado na CFT – Comissão de Finanças e Tributação.

Segue o abaixo-assinado solicitando a inclusão do referido projeto em pauta visando ao bem comum desta nação que carece de uma justiça mais ágil e eficiente. Acreditamos no seu discernimento racional e ético com relação à importância deste PL.

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