Abaixo-Assinado (#3801):
Reivindicamos:
CANCELAMENTO das seguintes nova Normas Complementares para Estágio
Estabelecidas pelo Colegiado do Curso
• O aluno do curso de Engenharia de Telecomunicações só está apto a
estagiar após ter completado o mínimo de 170 créditos (equivalente ao
número de créditos do 6o período completo);
• O aluno tem que ter cursado com aprovação as disciplinas:
Eletromagnetismo III, Princípios de Comunicação III , Eletrônica V e
Circuitos V;
• Não estão aptos para estágio alunos que estiverem cursando uma mesma
disciplina pela 3a vez;
• Alunos de 7o. e 8o. período estão autorizados a fazer estágio de 20 horas
semanais.
• Alunos de 9o. e 10o. período a estão autorizados a fazer estágio de 30
horas semanais.
• Alunos de 7o e 8o período que não foram reprovados em nenhuma
disciplina nos dois períodos anteriores ao início do estágio, tendo cursado
um mínimo de 40 créditos nestes dois períodos, estão autorizados a estagiar
até 30 horas semanais.
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