Abaixo-Assinado (#38040):
À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Vimos respeitosamente encaminhar este Abaixo-assinado referente ao título do mesmo, solicitando que seja revogada a tal Cláusula 40, que refere-se à Súmula 291 do TST sobressaindo sobre a mesma, de certa forma “livrando” as Empresas de Segurança Privada da indenização pela supressão das horas extras habituais. Entendemos que a referida Cláusula fere direitos adquiridos e coloca em prejuízo o sustento das Famílias dos Profissionais de Segurança Privada Patrimonial, uma vez que muitos adequaram seus compromissos financeiros à renda composta pelas horas extras habituais.
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