Abaixo-Assinado (#38101):

reducao salarial Poder público de São Gotardo

Destinatário: votantes de São Gotardo


ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de São Gotardo– MG

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de São Gotardo – Estado de Minas Gerais, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos.

EMENTA

Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio mensal dos vereadores prefeito, vice prefeito, diretores, chefes de gabinetes, secretários, assessores, coordenadores do Município de São Gotardo- MG e instituí como teto de seus subsídios inscritos na referida lei.

A Câmara Municipal de São Gotardo - MG através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º:. Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial ao dobro do recebido pelos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo vedado acréscimo por participarem das sessões, verbas de gabinetes ou outras espécies remuneratórias.
§1°: O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente, e, será reajustado nos mesmos modos, bases, termos, condições e momentos do reajuste fixado aos profissionais do magistério municipal da educação fundamental.

§ 2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.

§ 3º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projetos ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.

§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população do Município de São Gotardo - MG e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgado pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.

§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de São Gotardo- MG, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.

Art. 3º: Também terá redução salarial de 50% o prefeito Municipal , vice prefeito e os secretários municipais.
Art. 4º: Segue abaixo outros salários que deveram receber redução:
Cargo Valor recebido Devera receber
CHEFE DE GABINETE R$ 5.170,11 R$ 1.500,00
CONTROLADOR INTERNO R$ 5.170,11 R$ 2.500,00
ASSESSOR GESTÃO ACOMPANHAMENTO FISCAL R$ 5.170,11 R$ 2.500,00
ASSESSOR JURIDICO R$ 5.170,11 R$ 2.900,00
ASSESSOR OBRAS E PROJETOS R$ 5.170,11 R$ 2.500,00
ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 2.900,00 R$ 1.500,00
PROCURADOR R$ 5.830,00 R$2.900,00
DIRETOR TECNICO LEGISLATIVO R$ 5.247,00 R$ 2.500,00
CHEFE DEP IMPRENSA E RELACOES PUBLICAS R$ 3.534,96 R$ 1.900,00
CONTROLADOR INTERNO R$ 3.534,96 R$ 1.900,00
DIRETOR(A) CONTABIL R$ 4.664,00 R$ 2.500,00




Art. 5º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018

Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário.

São Gotardo, de agosto de 2017.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeitos, vice prefeito diretores, chefes de gabinetes, secretários, assessores do Município de São Gotardo – MG, aos valores citados no referido Projeto.

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de São Gotardo - MG.

Ademais, serve de inspiração, o exemplo de vários municípios brasileiros que já sentiram necessidade de trabalhar em prol do município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
“Em São Gotardo grande parte da população sobrevive com até um salário mínimo, inclusive vários servidores, aposentados e pensionistas e tem que conviver com o aumento do preço da energia, dos transportes e dos alimentos, os políticos e comissionados têm diversas mordomias e altos salários e privilégios. É uma contradição”

O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.

Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Saogotardense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.

Toda a sociedade organizada deverá Sr convocada para a sessão de votação, bem como os munícipes para conhecimento desta proposição. “O fato que nos leva a apresentar este projeto é a ausência dos principio da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos”.

Os princípios constitucionais são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um principia é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.

Sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da Casa.

Submetemos, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.
SEGUE ABAIXO ASSINADO:

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