Abaixo-Assinado (#38108):

REVOGAÇÃO DA LEI QUE IMPEDE O UBER EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Destinatário: PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

No último dia 29/06/2017 o prefeito da cidade de Balneário Camboriú, senhor Fabrício de Oliveira sancionou uma lei que inviabiliza o UBER na cidade. Primeiramente gostaríamos de informar que não sou advogado, mas
sou um morador da cidade que faz uso do aplicativo UBER, assim como tenho amigos e parentes que são prestadores de serviço através do aplicativo. Também é importante deixar claro que em audiência pública
realizada na câmara de vereadores, não foi possível escutar a opinião da população, no caso, dos usuários do UBER na cidade, nem mesmo dos motoristas do UBER, pois ambos estavam possivelmente trabalhando,
mas é possível notar que a tal audiência pública foi tomada por representantes sindicais que representam os TÁXIS da cidade. Motivados por tolher o direito da população de acesso a um transporte com melhor custo e
acima de tudo com qualidade superior, membros do legislativo, em especial o autor do PL senhor vereador Omar Tomalih fizeram valer a incoerência e aprovaram um projeto de lei que no mínimo é inconstitucional. A lei
faz exigências descabidas, exigências estas que não são realizadas aos motoristas de TAXI na cidade, fato este que fere o principio da ISONOMIA, pois realmente cria obstáculos para os prestadores deste serviço que
tem tirado milhares de pessoas do desemprego.

A inconstitucionalidade do tema sedá pela simples análise do texto constitucional abaixo.

Título III
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;

Sendo assim solicitamos ao poder executivo e legislativo da cidade de Balneário Camboriú, a total revogação desta lei que tira direitos da população e fere a constituição; Solicitamos também através desta a intervenção do Ministério Público para que se mantenha a ordem, o direito e a soberania do POVO, pois vivemos em uma democracia e assim a maioria deseja, diferente daqueles que imputaram tamanha atrocidade contra o direito popular.

Além de INCONSTITUCIONAL esta lei aumenta o desemprego, burocratiza a prestação de serviço e acima de tudo retira o direito da população.

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