Abaixo-Assinado (#3813):

REVISÃO das Normas Complementares para Estágio Estabelecidas pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Telecomunicações da Universidade Federal Fluminense

Destinatário: Responsáveis pela Reitoria, Coordenação, Colegiado de Curso, Diretório Acadêmico e DCE.

REIVINDICAMOS:

A REVISÃO das seguintes nova Normas Complementares para Estágio Estabelecidas pelo Colegiado do Curso.


• O aluno tem que ter cursado com aprovação as disciplinas:
Eletromagnetismo III, Princípios de Comunicação III , Eletrônica V e
Circuitos V;

• Não estão aptos para estágio alunos que estiverem cursando uma mesma
disciplina pela 3a vez;

• Alunos de 7o. e 8o. período estão autorizados a fazer estágio de 20 horas
semanais.

• Alunos de 9o. e 10o. período a estão autorizados a fazer estágio de 30
horas semanais.

• Alunos de 7o e 8o período que não foram reprovados em nenhuma
disciplina nos dois períodos anteriores ao início do estágio, tendo cursado
um mínimo de 40 créditos nestes dois períodos, estão autorizados a estagiar
até 30 horas semanais.

• O Plano de Atividades elaborado deve ter o aval do orientador
◦ o orientador avalia o plano de atividades para a formação acadêmica
do aluno;
◦ o orientador é responsável por avaliar o histórico do aluno e verificar
se as disciplinas já cursadas são pré-requisito suficiente para o
estágio seguindo o plano de atividades apresentado;
◦ caso o plano de atividades implique na necessidade de algum prérequisito
além das disciplinas aqui especificadas, é responsabilidade
do orientador explicita-lo

• O aluno, periodicamente deverá comparecer ao orientador para dar ciência
das atividades sendo realizadas no estágio;

• O aluno, semestralmente, deverá apresentar ao orientador o Relatório de
Atividades, emitido pela concedente com a ciência do aluno, acompanhado
de seu Histórico escolar atualizado. O orientador deverá analisar o relatório
de atividades frente ao plano de atividades inicial e emitir um parecer para a
coordenação do curso. O orientador deve ainda verificar o desempenho
acadêmico do aluno e se este permanece apto a estagiar, emitindo parecer
para a coordenação.

• Este Relatório deve ser enviado a coordenação para as providências
necessárias (quando for o caso), inclusive com a interrupção do estágio
caso o aluno não esteja mais apto, e arquivado na pasta do aluno.

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