Abaixo-Assinado (#38275):
Solicitamos a apreciação do Projeto de Indicação 262/2017, que ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI 6.158/86, ASSEGURANDO A REDUÇÃO DE 50% DE SEU EXPEDIENTE DIÁRIO AO SERVIDOR PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A redução preterida nesta lei tem como objetivo propiciar a devida atenção e cuidados especiais que pais, mães ou responsáveis legais possam exercer sobre seus filhos ou assistidos que possuam deficiência, no atendimento às necessidades básicas diárias.
A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência prescreve que “em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial” (Art. 7o, 2).
Os princípios que regem a Convenção visam propiciar as crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento.
A redução de jornada é uma adaptação razoável, termo utilizado pela Convenção e pela Lei Brasileira de Inclusão.
Aprovar a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho ou dependente é garantir uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade.
Ainda assim, vale ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Fortaleza traz como princípio, em seu art. 10, VII, a garantia de acesso a todos aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência digna. Logo, é impreterível dizer que a aprovação do projeto em comento coaduna com a Lei Maior de nosso Município.
O Projeto de Indicação já foi aprovado pela Câmara Municipal e agora só falta a apreciação do Prefeito Roberto Cláudio.
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