Abaixo-Assinado (#38282):
Solicitamos a apreciação do Projeto de Indicação 27/2016, que concede redução de 50% na jornada diária de trabalho do servidor público civil e militar, que tenha filho ou dependente com deficiência.
A redução preterida nesta lei tem como objetivo propiciar a devida atenção e cuidados especiais que pais, mães ou responsáveis legais possam exercer sobre seus filhos ou assistidos que possuam deficiência, no atendimento às necessidades básicas diárias.
A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência prescreve que “em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial” (Art. 7o, 2).
Os princípios que regem a Convenção visam propiciar as crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento.
A redução de jornada é uma adaptação razoável, termo utilizado pela Convenção e pela Lei Brasileira de Inclusão.
Aprovar a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho ou dependente com deficiência intelectual, mental ou sensorial é garantir uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade.
A Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 11, também determina que a criança e o adolescente deficientes receberão atendimento especializado. A Lei Federal 8.112/90 já prevê isto há anos para os servidores públicos federais. A presente propositura prevê a possibilidade de extensão desse direito aos servidores públicos estaduais.
O referido projeto foi aprovado no dia 4 de maio de 2017 e encaminhado para apreciação no Gabinete do Goverdor para ser assinado pelo Governador Camilo Santana e revertido em projeto de lei.
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