Abaixo-Assinado (#38361):

PL DA REDUÇÃO SALARIAL

Destinatário: mblpirapora@gmail.com

Para: Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

DD. Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte – MG

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Pirapora do Bom Jesus - SP, subscrevemos o Projeto de Iniciativa Popular, com texto abaixo, com o objetivo de adequar o subsídio dos Vereadores, Prefeito , Vice-Prefeito e secretarios municipais, com fundamento no Art. 37, II, da Lei orgânica do município de Pirapora do Bom Jesus e inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito e secretários do Município de Pirapora do Bom Jesus que trata os seguintes valores:

I – Prefeito Municipal R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – Vice-Prefeito e secretários municipais R$ 3.500 (tres mil e quinhentos reais).

III- Vereador R$ 2.000,00 (dois mil reais)

§ 1º: Caso o Vice-Prefeito venha a ocupar uma das Secretárias Municipais, fica estabelecido que o subsidio mensal passa a ser o de maior valor.

Art. 2°. Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de exercício no respectivo ano em que se dará o pagamento.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei, caso necessário, por ato normativo de sua competência.

§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será igual ao dos demais vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.

Art. 4º. A ausência de Vereador em reunião de comissão da Câmara, injustificadamente, implicará em um desconto no montante de 50% (cinquenta por cento), do valor de seu subsídio, a cada sessão ou reunião faltante.

Parágrafo único. O desconto descrito no caput não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes a sessão ou reunião não realizada por ausência de matéria a ser votada ou discutida ou por falta de quórum.

Art. 5º. Fica assegurado aos vereadores e ao Presidente da Câmara o direito ao recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de exercício no respectivo ano em que se dará o pagamento.


Art. 6º. Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão ser alterados por Lei especifica, observado e assegurado o contido no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal a conceder, através de lei especifica nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual dos subsídios de que trata esta Lei pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de doze meses anteriores, respeitada a anualidade.

Art. 7° - Que o teto máximo de subsídio seja o do prefeito municipal.

Art.8- Atere-se o art. 8° da Lei orgânica do município de Pirapora do Bom Jesus pela sua institucionalidade. E ocorra nova redação que permite a Câmara votar a redução salarial, texto esse feito pelos próprios vereadores em discussão.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária especifica.

Art. 10º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei, caso necessário, por ato normativo de sua competência.

Art. 11º. São revogadas todas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as a leitura vigente, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretarios Municípais de Pirapora do Bom Jesus aos valores citados no referido Projeto.
O objetivo de tal medida é repetir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Pirapora do Bom Jesus – SP.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos públicos eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários município brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam um remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará um economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como exemplo a ativação da Guarda Civil Municipal, com aumento do efetivo e valorização do servidor de Segurança Pública; melhorias na área da saúde, na valorização do servidor público com a correção de salários ente outros benefícios.
Temos convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Piraporana que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Pirapora do Bom Jesus, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
“O fato que nos leva a apresentar esta Projeto é a ausência dos princípios da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos”.
Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração e o cidadão.
Os princípios são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.
A desatenção ao princípio da eficiência implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da Casa.
Submetemos, pois, o presente Projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.
Por fim, 9 vereadores ganhando R$ 7.200,00, 12 secretários ganhando R$ 6.000, vice-prefeito ganhando R$ 6.000,00 e prefeito R$ 18.000,00, totalizando um gasto mensal médio de R$ 170.000,00 mensais e anual de R$ 2.000.000,00(dois milhões anuais)
Com esse projeto, 9 vereadores ganhando R$ 2.000,00, 12 secretários ganhando R$ 3.5000, vice-prefeito ganhando R$ 3.500,00 e prefeito R$ 10.000,00, totalizando um gasto mensal médio de R$ 70.000,00 mensais e anual de R$ 800.000,00(oitocentos mil anuais).
REDUZINDO 60% O VALOR GASTO COM SALÁRIOS DE CARGOS ELETIVOS E ALTO COMISSIONADOS. REDUZIRÁ 1 MILHÃO AO ANO. 4 MILHÕES EM UM MANDATO.

Pirapora do Bom Jesus, 13 de novembro de 2017.

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