Abaixo-Assinado (#38437):
É de conhecimento público que a Presidente da 56ª Subsecção da OAB/SP. - Osasco foi presa em flagrante delito na data de 25/10/2017 acusada do Crime de Extorsão, juntamente com seu marido, sendo liberada no dia seguinte através de Habeas Corpus impetrado pela Seccional da OAB/SP, mantendo-se até a presente data a prisão de seu cônjuge.
Na data de 14/11/2017, foi publicado na página do Facebook da Subsecção Osasco que Libânia Aparecida da Silva estaria reassumindo a Presidência da casa, com o que nós abaixo assinado, manifestamos nossa rejeição, baseados no artigo 31 e 71, IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que assim determina:
Art. 31." O advogado, no exercício de cargos ou funções em órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil ou na representação da classe junto a quaisquer instituições, órgãos ou comissões, públicos ou privados, manterá conduta
consentânea com as disposições deste Código e que revele plena lealdade aos interesses, direitos e prerrogativas da classe dos advogados que representa."
Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
IV - suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
Ao nosso ver, a gravidade do delito, em tese, cometido pela Presidente Libânia é incompatível com o exercício do cargo ocupado em nossa Entidade de classe, e por isso, vimos, através dessa requerer seja a mesma afastada preliminarmente da Presidência até que se apure sua real responsabilidade pelos fatos a ela imputados:
(Solicitamos que junto a assinatura incluam o número da OAB).
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