Abaixo-Assinado (#38458):
TORNA CRIME HEDIONDO AO AGENTE do setor do executivo, legislativo, judiciário, deputado ou senadores que praticar desvio de dinheiro público ou ACETAR PROPINAS deverá ser CONDENADO a 20 anos de cadeia sem direito a qualquer benefício, COM PERDA DO PATRIMÔNIO ACIMA DO QUE PODERIA TER GANHADO COM O SALARIO.
SERÁ PRESO SEM DIREITO A FIANÇA E SEM DIREITO A REELEIÇÕES.
1 - ASSIM QUE TIVER PROVAS, O AGENTE SERÁ PRESO EM FLAGRANTE DELITO E QUE FICARÁ PRESO ATÉ O JULGAMENTO.
2 – O CULPADO PERDERÁ TODO PATRIMÔNIO ACIMA DO QUE PODERIA TER GANHADO COM O SALARIO NO TEMPO QUE ATUAVA NO CARGO.
3 – SE CULPADO NUNCA MAIS PODERÁ O AGENTE A SE CANDIDATAR, OCUPAR CARGOS PUBLICOS OU QUALQUER OUTROS CARGOS AFINS.
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