Abaixo-Assinado (#38505):
Nós moradores do Bairro Bela Vista I em são José, vimos requerer que Vª. Sª:
Seja mantido o atendimento noturno do posto de saúde do Bairro Bela Vista I em São José.
Pelos seguintes motivos:
A Lei 8.080/ 90 traz em seu art. 2º: “ A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
De acordo com o artigo citado, o Estado precisa prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, e essas condições também implicam no acesso à saúde.
Não há condições de deslocamento das pessoas da comunidade o Bela Vista até o posto ora designado, ocasionando assim o não atendimento dos usuários e possíveis conseqüências ao Estado.
Como direito constitucionalmente garantido o acesso a saúde é primordial.
A Constituição da República de 1988, no art. 37, caput, elevou ao status de princípio constitucional da Administração Pública o princípio da publicidade.
Até o presente momento a comunidade não foi informada por nenhum Órgão Oficial e nem chamada a participar de qualquer reunião que trouxesse informações a respeito do possível fechamento do atendimento noturno do posto de saúde Bela Vista , e seus possíveis motivos, causando insegurança e apreensão por parte dos usuários.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª esclareça tal situação e ato contínuo, não seja feito o fechamento noturno dessa unidade de atendimento, haja vista o cerceamento ao direito de acesso à saúde.
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