Abaixo-Assinado (#38598):

Pela retirada da ideologia de gênero da BNCC-Base Nacional Comum Curricular

Destinatário: Ministério da Educação e Conselho Federal de Educação

Pela exclusão da ideologia de gênero na BNCC-Base Nacional Comum Curricular
Destinatário: Ministro da Educação e Conselho Federal de Educação
Paulo Conrado – Vereador Volta Redonda-RJ
Ao Ministério da Educação e Conselho Federal de Educação

Paulo Conrado Pela Retirada da Ideologia de Gênero da BNCC
O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos (artigo 214 da Constituição Federal). Atualmente está em vigor o PNE 2104/2024.
Na época de sua elaboração (ano 2014) houve intensa luta da sociedade civil contra a inclusão dá “ ideologia de gênero “naquele instrumento normativo, aprovado por meio da Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Inclusive, o item 1.14 do Anexo da aludida lei prevê a proteção à infância.
Em Volta Redonda aprovamos a lei nº5165/15 que impediu a implantação da ideologia de gênero nas escolas municipais. Embora sob ataques inclusive por meios judiciais, encontra-se em pleno vigor.
Porém, será definida a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em Dezembro de 2017 e estão inserindo a “ ideologia de gênero “ neste documento.
A BNCC é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n° 9.394/1996), a base deve nortear currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo Brasil. Na fase atual estão abordando a Educação Infantil.
Portanto, embora a Lei 13.005/2014 tenha retirado a ideologia de gênero do PNE, ela é desrespeitada para inclusão a mesma ideologia na BNCC.
Por exemplo, no tópico “ Educação Infantil “, subtópico “ Arte (EF06R37)” da BNCC, consta como objetivo: “ Refletir sobre as experiências teatrais desenvolvidas em aula, de modo a problematizar as questões de gênero, corpo e sexualidade “; no subtópico “ Habilidade (EF0AR16)”, consta como objetivo: “ Apropriar-se dos diversos conceitos e procedimentos de dança, de modo a problematizar as questões de gênero, corpo e sexualidade”.
Aliás, a própria Constituição da República é violada. Atente-se para os artigos 21, XVI, artigo 220, parágrafo 39, artigo 221, artigos 226, 227 e 229.
Destaque-se: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Também há violação à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, isto é, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os artigos 78 e 79 do ECA determinam que publicações destinadas ao público infanto-juvenil não podem conter mensagens pornográficas e devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Tais publicações abrangem, inclusive, livros didáticos e apostilas, por óbvio.
Também há desacordo em inserir a ideologia de gênero na BNCC, porque deve-se atentar aos artigos 24-E do ECA e 218-A do Código Penal.
Os cuidadores, inclusive professores, não podem submeter as crianças a constrangimentos, porque se configura crime previsto no artigo 232 do ECA (Lei 8.089/90).
Na verdade, o ordenamento jurídico brasileiro busca proteger a infância, inclusive constrangimentos inadequados à sua idade, afastar qualquer acesso a conteúdo inadequado ao vulnerável.
Resumindo, as leis brasileiras não permitem que as escolas abordem ideologia de gênero com crianças. Cabe à família educar a criança quanto à sexualidade, e não ao governo.
ASSIM SENDO, MANIFESTAMOS NOSSA OPNIÃO CONTRÁRIA À INSERÇÃO DA IDEOLOGIA DE GENÊRO na Base Nacional Comum Curricular, inclusive por afrontar a legislação brasileira.
Volta Redonda, novembro de 2017.
Paulo Conrado - Vereador
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