Abaixo-Assinado (#38702):

ABAIXO-ASSINADO : DISCIPLINAS DIREITO EMPRESARIAL E SEGURIDADE SOCIAL

Destinatário: Centro Universitário Anhanguera de Santo André- Campus UNIA

Nós, alunos do 10º semestre do curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera - Santo André, vimos por meio deste, repudiar os resultados das provas do sistema Blendet/AVA, ministradas na maneira 70% on-line e 30% presencial, para as disciplinas de Direito Empresarial (Professor Renato) e Seguridade Social (Professora Rosana).

Acontece que desde o inicio fomos prejudicados pela logística das aulas como expomos a seguir:


As aulas presenciais de Seguridade Social (Turma A e B do noturno) eram ministradas no horário das 18h00min às 18h50min, impossibilitando a presença de mais de 80% dos alunos que trabalham.

As atividades on-line em nada correspondiam ao curso de Seguridade Social, tendo em vista que existiam perguntas como: “Qual a idade para se dirigir no Brasil”, “Qual a idade correspondente a maior idade penal no Brasil”, “Qual a idade pra se votar no país”.

O conteúdo da Prova de Seguridade aplicada não correspondia com o conteúdo aplicado no Portal do Aluno e materiais disponibilizados e nao fez referência com as aulas ministradas em sala de aula.

A prova de Direito Empresarial não tinha nada de condizente com o material disponibilizado no AVA e também não fez relação com as aulas ministradas em sala de aula.

No sistema AVA foi exigida uma atividade discursiva para ambas as disciplinas com validação de nota (0,0 a 3,0), porém depois de elaborada tal atividade, fomos informados que a mesma não teria validade alguma como pontuação, porém foi exigida, pontuada e avaliada!!!

Portanto,se torna público e notório que, de maneira direita ou indireta, prejudicados pelo sistema, queremos reivindicar que as atividades realizadas no 2° bimestre (questionarios) e atividade discursiva seja somada à nota da prova presencial e ao trabalho solicitado pelo professor em sala de aula para que seja considerado como média final.

É o que se pede.
Santo André 06 de dezembro de 2017.

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