Abaixo-Assinado (#39019):

Vilipêndio a fé do

Destinatário: Ministério público federal

Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Nos sentimos vilipendiados em nossa fé pelas declarações prestadas pelo Sr. Gregório Duvivier do grupo porta dos fundos ao afirmar que Jesus Cristo era "baderneiro comunista". E solicitamos a devida investigação e a passível punição.

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