Abaixo-Assinado (#39082):
Pelotas, 2 de janeiro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Pelotas R.S
Senhor Ver.Anderson Garcia
Município de Pelotas R.S.
Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em nosso município Pelotas, solicitam que Vossa Excelência.
O Brasil vive hoje uma grave crise política e sérios desafios para o amadurecimento da democracia e dos eleitores,sendo o visível afastamento da sociedade para com seus representantes tanto no poder executivo como no poder legislativo, e com isso causa uma conseqüência nefasta de todo este processo,uma das razoes que a população já está muito saturada é do político profissional ou seja, reside no fato de o cidadão que exerce a atividade política que se tornou uma carreira mas no estado democrático de direito brasileiros que concorrem a cargos eletivos são todos os cargos exercidos por cidadãos eleitos pelo voto do povo através das eleições pois o vereador é um legislador municipal portando, isso não é uma profissão. No intuito de ser uma cidade pioneira e amparada no Art 61 § 2º da CF.
Além da Constituição brasileira já em 1988 indicar a iniciativa popular como um instrumento da soberania popular, foi publicada a Lei n. 9.709/98 regulamentadora da matéria.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos,5%(cinco por cento do eleitorado);(Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
Art.252 IX - não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação; (Inciso com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004).
Visto que em Pelotas existe 232.073 eleitores aptos (fonte TRE RS janeiro 2018).
Segue abaixo um Projeto de Iniciativa Popular para apreciação e submetida a votação desta casa.
1ª A proposta prevê para o cargo eletivo de vereador da cidade de Pelotas que o cidadão eleito poderá ser reeleito apenas uma vez,e todos seus suplentes que chegarem assumir ou substituí-los,poderão ser eleitos por 2 períodos subseqüentes.
2ª O período que o cidadão depois de eleito e reeleito cumprir seus mandatos,só poderá concorrer novo mandato após 4 anos depois de sua reeleição.
3ª O referido projeto só terá validade a candidatos eleitos e reeleitos consecutivamente.
Na forte convicção sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento em X folhas numeradas e assinadas por todos.
Aproveitamos este documento, e nomeamos o Sr. Marcelo Sicca, telefone (53)98405299 ou Luis Carlos Silva (53)991121550, como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.
Pelotas ,2 de janeiro de 2018.
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