Abaixo-Assinado (#39151):

Abaixo assinado em favor da escala especial de trabalho para equipe de enfermagem da Secretaria Municipal de saúde Goiânia-Goiás

Destinatário: Prefeitura Municipal de Saúde

Nós profissionais de enfermagem abaixo-assinados, servidores públicos da Secretaria Municipal de Goiania, viemos a partir dessa solicitar a anulação do Memorando circular 2/2018 – Protocolo 2018/00000/000137 que dispõe sobre a proibição da escala especial de trabalho a equipe de enfermagem.
Foi comunicada a equipe de enfermagem que a partir de 01/02/2018 a escala em, regime especial seria proibida e esses profissionais deveriam cumprir exclusivamente a escala 12x60h.
A escala de trabalho especial (dias de plantões fixos) foi proposta pela própria prefeitura de Goiânia há mais de 18 anos para os enfermeiros Lúcia da Conceição Moraes e Vilmone Jorge para atender as necessidades da própria prefeitura. Desde então essa modalidade tornou-se rotineira para os enfermeiros do noturno da Upa Maria Pires Perillo e posteriormente em comum acordo aos do período diurno a partir de 2013, e atualmente também utilizada para a escala dos técnicos de enfermagem que quisessem aderir a mesma. Em outras unidades como Cais Finsocial, Cais Campinas, Cais Novo Mundo essa modalidade também é realizada.
A realização da escala especial de trabalho proporciona flexibilidade para o gestor local realocar funcionários para cobertura de licenças médicas e absenteísmo, beneficiando o serviço público e proporcionando melhor cobertura na assistência ao paciente pois diminuirá absenteísmos, licenças medicas e proporciona melhor flexibilidade de realocação de servidores sanando problemas pontuais na escala como férias licenças, dentre outros.
Observa-se que que além de não haver prejuízo ao serviço público, não se identifica nenhuma irregularidade dessa modalidade pois conforme dispõe o art, 26 da lei complementar n°11 de maio de 1992, que aprova o Estatuto do servidor público de Goiânia que refere apenas que o regime laboral do trabalhador dever ser de 30 horas semanais. No referido estatuto não há disposições contrarias a escala especial concluindo-se portanto que o princípio constitucional está sendo cumprido.
Ademais a proibição de que os profissionais de enfermagem realizarem a escala fixa/especial contraia o princípio de isonomia; visto que tal proibição não estendeu a outras categorias de profissionais como médicos, biomédicos, odontólogos e farmacêuticos.
Posto isso, a equipe de enfermagem solicita deferimento para que a escala de enfermagem continue sendo realizada de forma especial, respeitando a carga de horário de 30 horas semanais e as necessidades do serviço.
Salienta-se também e como pode ser observada na escala especial de janeiro de 2018 nenhum funcionário possuiu interjornadas de trabalho menores de 11 horas ou ausência de repouso semanal de 24 horas fatores que podem impedir certas escalas.
Para que tal deferimento tenha validade legal, deve-se firmar o acordo o sindicato da categoria e o empregador.
Dados os fatos expostos solicitamos o deferimento da pratica de escala fixa especial e cumprimento das 30 horas semanais; até mesmo porque a jornada 12x60 e 12x36 não encontra-se em nenhum documento com força de lei pois são discutidas apenas dos campos doutrinários devendo ser a jornada pactuada no sindicato, conforme a Resolução 185/2012 do DEJT/STT.
Nesses termos pede-se deferimento.

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