Abaixo-Assinado (#39248):

A favor da flexibilização do cumprimento da Jornada de Trabalho (Portaria Nº 318)

Destinatário: Presidência da Fundação Nacional das Artes

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2018


Prezado Senhor Stepan Nercessian,

Em cumprimento de deliberação da Assembleia dos Trabalhadores da Funarte, realizada no dia 10 de Janeiro de 2018, enviamos o presente abaixo-assinado, em mais uma tentativa de abrir o diálogo produtivo e amplo sobre a implantação do ponto eletrônico nas dependências da Funarte. Considerando os termos estabelecidos na seção “Da Flexibilização”, na portaria nº 318, especialmente seu artigo 11, formalizamos proposta para que a jornada de trabalho seja estabelecida em 8 horas diárias, no período de funcionamento da instituição, entre 7h e 20h, sem engessamento de horários de entrada e saída, respeitando os aspectos individuais e as rotinas de trabalho de cada servidor e setor.
Consideramos que o diálogo democrático sobre a questão ainda não se construiu, tendo em vista as solicitações não atendidas feitas pela ASSERTE para convocação de um evento oficial de apresentação do novo sistema, com o devido esclarecimento de dúvidas. Lembramos que tal evento foi uma pactuação entre Associação, Coordenação de Recursos Humanos (CRH) e Diretoria Executiva, estando prevista para ocorrer entre novembro e dezembro de 2017, o que não aconteceu.
Nesse sentido, repudiamos o último comunicado da Presidência da Funarte, cujo teor consideramos desrespeitoso, não só por insistir que foi realizado um diálogo transparente e democrático com os profissionais da casa, o que de forma alguma reconhecemos, bem como por atribuir uma postura reativa aos servidores no que tange ao cumprimento da jornada semanal de 40 horas semanais. Em momento algum partiu desta associação qualquer questionamento em relação ao cumprimento da jornada de 40 horas semanais, tendo as ponderações do corpo funcional em relação ao ponto eletrônico motivação bastante diferente da que lhe foi atribuída pelo comunicado. Entre os pontos que necessitam esclarecimentos constam, inclusive, aspectos contraditórios da portaria nº 318, como, por exemplo, os artigos abaixo, copiados da seção “Da Flexibilização”:
Art. 11 O servidor da Funarte poderá realizar sua jornada de trabalho diária sendo: hora inicial entre 7h e 11h, e hora final, entre 16h e 20h, por conveniência de sua unidade de lotação, com o devido conhecimento de sua chefia imediata e da Direção a qual sua unidade de lotação está submetida.

Art. 12 O servidor da Funarte terá tolerância de até 30 minutos de atraso, a contar da hora inicial da jornada de trabalho, entre 7h e 11h, e deverá compensar esse atraso no mesmo dia.

Art. 13 Os atrasos, faltas e saídas antecipadas, sem justificativas estarão sujeitas a compensação, e deverão ser compensadas até o último dia do mês, observando a necessidade da compensação dentro do mesmo exercício.

A título ilustrativo, apenas nesse pequeno trecho da portaria podemos elencar as seguintes dúvidas:

1) Qual o prazo para a compensação de eventuais atrasos? Eles deverão ser compensados no mesmo dia, como no artigo 12, ou até o término do mês corrente, como estabelecido pelo artigo 13?
2) Por que a CRH orientou verbalmente às chefias imediatas para que estabelecessem horários fixos individuais para suas equipes se a portaria estabelece que o servidor da Funarte poderá realizar sua jornada de trabalho diária tendo como hora inicial o período entre 7h e 11h, estando seu término compreendido entre 16h e 20h?
Considerando especificamente a questão da flexibilização e o aparente veto informal a ela, é importante observar que o estabelecimento de horários individuais fixos assume forma extremante contraproducente e até caráter punitivo. Analisemos as seguintes distorções:
1) O novo sistema exigirá das chefias imediatas um trabalho diário de justificar cada ocorrência de atrasos e adiantamentos de fim de jornada, o que, em vez de otimizar o controle de freqüência, gerará novos procedimentos burocráticos e uma nova demanda de trabalho e controle, que sobrecarregará as chefias e prejudicará a produtividade das equipes.

2) Ao estabelecer horários rígidos de entrada, o sistema registrará atrasos que, ainda que devidamente compensados, poderão acarretar prejuízos na avaliação de desempenho do servidor, o que poderia ser evitado viabilizando um controle inteligente, que compreenda o início da jornada entre o período das 7h e 11h, como flexibilizado pela portaria.
3) Contraditoriamente, o servidor que optar por chegar cedo para evitar atrasos será prejudicado, no sentido de que não poderá descontar no fim de sua jornada o período trabalhado, resultando em jornadas superiores às 8 horas diárias estabelecidas por lei.
4) Da mesma forma, o servidor que precisar adiar o fim de sua jornada, mesmo que por necessidade de trabalho do setor, evento comum na Funarte, não terá computado serviço extraordinário (conforme estabelecido no artigo 14 da portaria), nem poderá compensar as horas trabalhadas a mais em banco de horas.

Não consideramos democrático tratar a questão do ponto eletrônico, que representa grande mudança na rotina corporativa da Fundação, apenas entre Diretoria Colegiada e Coordenação de Recursos Humanos. Também não avaliamos como razoável a solicitação da CRH às chefias imediatas para que as mesmas estabelecessem os horários pessoais de suas equipes de forma vertical e centralizadora, no exíguo prazo de 24 horas, em período de recesso e sem a devida apresentação sobre o sistema. O aumento de eficiência das equipes não está atrelado ao estabelecimento de horários rígidos de entrada e saída, podendo esse engessamento ter efeito contrário por desconsiderar as especificidades das mesmas, além de estimular constrangimentos entre servidores e terceirizados por conta de tratamento diferenciado no cumprimento da carga horária diária.
Dada a proximidade para entrada em vigência do novo sistema, a assembleia solicita um posicionamento oficial sobre a proposta em um prazo de 5 dias a contar do recebimento deste. Reafirmamos ser fundamental que qualquer informação chegue por escrito nos canais oficiais, evitando assim maior desinformação, especulações e contrainformação, que só aumentam a insegurança institucional e o desconforto do corpo funcional.

Atenciosamente,
Diretoria Asserte

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