Abaixo-Assinado (#39286):

Manifesto dos Surdos usuários de LIBRAS, familiares e intérpretes, pela melhoria da acessibilidade comunicativa no Brasil

Destinatário: MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS/SECRETARIA NACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

EM LIBRAS: https://youtu.be/6ODDs7E4LOU

Abaixo-assinado para Manifesto dos Surdos usuários de LIBRAS, familiares e intérpretes, pela melhoria da acessibilidade comunicativa no Brasil

Para: Povo brasileiro/Representantes legais nos níveis Federal, Estadual, Municipal, em 15 de janeiro de 2018.
Veja aqui explicação em LIBRAS e assine:
https://youtu.be/6ODDs7E4LOU

Preâmbulo

No presente Manifesto revelamos a insatisfação da comunidade surda, usuária de LIBRAS, seus familiares e profissionais intérpretes, com o atendimento que os Surdos vêm recebendo nas instituições públicas e empresas brasileiras.

Esse grupo, composto por cidadãos brasileiros que não utilizam a língua portuguesa na sua modalidade oral para se comunicar, deseja ser respeitado em sua diversidade e que seu atendimento seja realizado em LIBRAS, sua língua materna, como prevê a lei 10.626/02, que a elege como segunda língua oficial do país, posto que ela é essencial na promoção da cidadania e condição de interagir socialmente, em igualdade de condição com os ouvintes.

O Decreto 5296/04 assim dispõe:

“CAPÍTULO VIII

DO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETÊM CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO E DIFUSÃO DA LIBRAS

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004.
§ 1o As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
§ 2o O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput.
Art. 27. No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como das empresas que detêm concessão e permissão de serviços públicos federais, os serviços prestados por servidores e empregados capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa estão sujeitos a padrões de controle de atendimento e a avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000.
Parágrafo único. Caberá à administração pública no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal disciplinar, em regulamento próprio, os padrões de controle do atendimento e avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, referido no caput.”

Nossa experiência nos revela que tal treinamento tem se mostrado ineficaz, pois os servidores não têm contato constante com a língua, raramente se tornando fluentes o suficiente para oferecer atendimento adequado.

Assim, nós solicitamos e nos manifestamos favoráveis à emenda ou alteração da lei, bem como ações emergenciais que permitam e facilitem às empresas a utilização de soluções tecnológicas, como por exemplo a videoconferência, mediado por profissionais intérpretes de LIBRAS, comprovadamente preparados para essa atividade, possibilitando que qualquer servidor atenda, com auxílio da tecnologia, no momento demandado, sem necessidade de agendamento prévio ou deslocamento do surdo para um local específico.

Solicitamos ainda efetiva fiscalização do cumprimento da lei, prevista no decreto o que também não vem acontecendo no território nacional.

Neste documento, revelamos nossa insatisfação com atual atendimento oferecido e solicitamos apoio para que a acessibilidade seja completa, promovendo a perfeita integração à sociedade.

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