Abaixo-Assinado (#39316):
Ofício n°. 01/2018
Ipatinga, 16 de Janeiro de 2018.
Á Superintendência Regional de Ensino de Coronel Fabriciano.
At.: Recursos Humanos
Assuntos: Esclarecimentos acerca do cargo de professor que atua na Educação Especial nas Escolas Estaduais.
Prezado Senhores,
Vimos por meio deste solicitar esclarecimento a Vossas Senhorias a respeito de alguns acontecimentos referentes ao cargo dos professores que atuam na Educação Especial na rede estadual.
A começar pela designação do quadro de pessoal para essa função. De acordo com a resolução, o professor efetivo somente poderá ocupar a vaga do Professor de Apoio se estiver excedente na escola, porém, não é o que está acontecendo em nossa região.
Os diretores estão ocupando a maioria dessas vagas com professores efetivos, mesmo não tendo excedentes na escola, nomeando, inclusive, professores da Sala de Recursos, desviando-o da sua função, para atuarem como professores de apoio.
Temos ciência de que o edital deixa claro que tal postura fere o que foi apresentado. Ei-lo:
“POSSE EM CONCURSO PÚBLICO EDITAL SEPLAG/SEE N° 04/2014, de 24 de novembro de 2014.
2.1.4 regime jurídico dos candidatos aprovados estão subordinados ao regime jurídico estatutário da Lei 869/52 " dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais ".
Dessa forma, entendemos que não existe a possibilidade, segundo a Lei 869/52, do candidato aprovado em concurso para determinado cargo ser nomeado e efetivado em cargo diferente."
Salientamos ainda, que nunca houve concurso para essa função (Professor de Apoio) por esse não se caracterizar como cargo.
Dado o exposto, pedimos uma análise mais apurada e justa.
Na certeza do devido retorno, subscrevemos.
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