Abaixo-Assinado (#39319):
A popularmente chamada "taxa de incêndio" é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. Passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997). Entretanto essa cobrança é abusiva uma vez que o Estado já recolhe embutido nos demais impostos valores que devem ser destinado as corporações e sua manutenção. Criada em forma de Lei é entendido que o Estado deve arcar com as obrigações da corporação que justificam o valor assim como arcam com os demais serviços de segurança pública. Portanto esse abaixo assinado prevê arrecadar assinaturas para quem é contra a cobrança adicional da taxa de incêndio que ocorre de forma anual.
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