Abaixo-Assinado (#39538):
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER
Ref: MPV nº 819, de 25 de janeiro de 2018.
BARON CAMILO AGASIM-PEREIRA OF FULWOOD, Brasileiro, casado, vem, em nome próprio e de todos os abaixo assinados, em razão da Medida Provisória nº 819, de 25 de janeiro de 2018,
EXPOR E REQUERER
O que segue, pelas razões abaixo indicadas.
- Da MP 819 de 25.01.2018 e da necessária aplicação da reciprocidade e isonomia
Por meio da referida medida provisória, a Presidência da República autorizou a doação de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais) à Autoridade Palestina, como parte dos valores supostamente necessários à restauração da Basílica da Natividade, situada em Belém, Estado da Palestina, como assim afirma referida MP.
Não obstante os requerentes não desconheçam que o Governo Brasileiro, desde 2010, tenha feito a opção pelo reconhecimento da Autoridade Nacional Palestina como um Estado nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967, tal fato não permite a edição de uma Medida Provisória que, claramente, quebra os princípios gerais de direito internacional, notadamente, o da igualdade entre Estados.
Não se trata de um princípio geral não positivado, ao contrário, a Constituição Federal o prevê em seu artigo 4º, V, da Constituição Federal, deixando evidente que referido ato relacionado na MP possui caráter de notória inconstitucionalidade.
Ademais, o próprio artigo 4º, VIII, da CF, indica o repúdio ao terrorismo, tornando, novamente, a MP em um ato que se reveste de inconstitucionalidade, tendo em vista que o chamado Estado Palestino é liderado por uma facção política que possui um conhecido braço armado e responsável por constantes atos terroristas e suicidas.
Ainda, como forma de justificar a impossibilidade de manutenção do ato ora em evidência, há que se destacar que há uma série de vídeos e dados que demonstram que a recuperação da Basílica da Natividades, motivo para a doação realizada, já se encontra finalizada, em seus últimos detalhes, dando a transparecer tratar-se de um embuste que busca, exclusivamente, uma forma fraudulenta de financiamento para a autodenominada Autoridade Nacional Palestina.
Mesmo que superada a inconstitucionalidade de referida MP, há que se destacar que o princípio da isonomia, ou da igualdade entre os Estados, expressamente prevista na Constituição Federal, motivo pelo qual é imperioso que, em caso de manutenção do ato ora em evidência, o Vossa Excelência edite Medida Provisória doando recursos para a reforma das diversas sinagogas, situado na cidade de Jerusalem, destruidas pelas forças da Liga Arabe após a ocupação de Jerusalem 1948 apos a invazão Arabe depois da partilha, partilha esta apoiada pelo Brazsil, dos territorios do Velho Israel ocupado pela Inglaterra por um mandado conferido pela Liga das Naçoes e vinculado à Nação de Israel.
Nesse cenário, é que se requer, que seja tornada sem efeito a MP 819 de 25 de janeiro de 2018, ou que seja realizada a edição de Medida Provisória doando recursos para a reforma das diversas Sinagogas situado na cidade de Jerusalem destruidas em 1948 pela Liga Arabe, apos o voto da Organizaçao das Naçoes Unidas (ONU) presida na ocassião pelo Brasileiro Osvaldo Aranha, e vinculado à Nação de Israel.
Baron Camilo Agasim-Pereira of FULWOOD
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