Abaixo-Assinado (#39541):

Retificação do Edital Nº 47/2017 CAPES - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2017/2018

Destinatário: estudantes de pós graduação

Senhor Presidente,

Os pós-graduandos abaixo assinados vêm por meio deste documento requerer a retificação do Edital 47/2017 da Capes, que trata do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior, especificamente, em relação à alínea g) do item 8.5.6, cujo teor determina que “O(A) candidato(a) que pleitear bolsa para instituições de destino em países de língua portuguesa deverão apresentar a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês, conforme quadro acima.” O referido quadro apresenta as notas mínimas prescritas pela Capes nos testes TOEFL IBT, TOEFL ITP, IELTS e Cambridge.
Temos consciência da importância da internacionalização das Universidades brasileiras e das nossas pesquisas. Além disso, compreendemos que conhecimentos em línguas estrangeiras são uma das vias que possibilitam tal estreitamento de relações e estabelecem parcerias no exterior. Porém, o Edital exige dos doutorandos que pleiteiam bolsa para países de língua portuguesa níveis mínimos de proficiência equiparados aos requisitados a pesquisadores que terão países de língua inglesa como destino, ou seja, os mesmos escores mínimos nos testes supramencionados.
A escolha por realizar o doutorado sanduíche em um país lusófono surge da necessidade de aprofundarmos nossos estudos, cada qual em seu tema específico, e tem como base o perfil da universidade, do co-orientador e do seu grupo de pesquisa – fatores determinantes quando optamos pelo país de destino no exterior. A língua portuguesa (oral e escrita), sendo de domínio comum, permitirá a efetiva comunicação para o bom andamento das atividades previstas. Há possibilidade de que a língua inglesa seja necessária, tal como já é em nossos cursos de Pós-Graduação. Todavia, não compreendemos a inédita obrigação de atestarmos os elevados níveis de proficiência nos testes de inglês requisitados no Edital, uma vez que, quando ingressamos na Pós-Graduação, apresentamos exames de proficiência em língua estrangeira atestados pelas universidades brasileiras.
Haja vista que em editais anteriores tal exigência nunca fora cobrada pela Capes no âmbito do PDSE, os pós-graduandos não tiveram e não terão tempo hábil para se prepararem para os testes. Ademais, desde a abertura do Edital Nº 47/2017, as universidades públicas encontram-se em períodos de férias e, portanto, não estão aplicando os testes exigidos. A previsão é de que iniciem a abertura de editais apenas a partir de março, o que impossibilita a entrega da certificação dentro do prazo para implementação da bolsa, de modo que muitos doutorandos, cujos méritos para seleção interna abarcam a produção e a atuação intelectual, poderão ser prejudicados, excluídos e, assim, privados da oportunidade de levar a efeito as pesquisas e parcerias programadas em seus planos de estudo formal e explicitamente aprovados pelos orientadores no Brasil e co-orientadores estrangeiros.
Deixamos neste documento nossa manifestação e, desde já, contamos com a reconsideração da Capes para que seja realizada a justa readequação do Edital 47/2017 – CAPES, no que diz respeito à matéria acima exposta, que demanda minuciosa atenção.

Atenciosamente,

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