Abaixo-Assinado (#39589):
Em face à condenação do senhor Luís Inácio Lula da Silva, uma pessoa de notória representação social e em especial um cidadão comum, com diretos invioláveis como qualquer outro que breve pode deve ter sua liberdade suprimida por decisões judiciais paltadas em um suposto beneficiamento de um apartamento que este não possue e não há registros que este o tenha possuído ou tido usufruto em algum momento de sua vida. Onde mesmo que supondo a possibilidade que apartamento algum dia tenha feito parte de uma suposta propina, todas as evidências levam a crer que não foi aceito e ou gozado nenhum benefício deste, caracterizando que nunca ouve ou nunca foi aceito e ou jamais concretizada vantagem indevida alguma devidamente comprovada. Levando a crer que não há crime sem concretização do delito.
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