Abaixo-Assinado (#39654):

Apoio ao Projeto de Lei que Autoriza a Prescrição da Ozonioterapia no Brasil

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Apoio ao Projeto de Lei (n°9001/2017), que Autoriza a Prescrição da OZONIOTERAPIA no Brasil.

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Senhores: Ministro da Saúde e Deputados Federais

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no Brasil, solicitam de Vossas Excelências a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 9001/2017, que autoriza a prescrição da Ozonioterapia no Brasil. O PL, de autoria do Senador Valdir Raupp, já foi aprovado no Senado Federal - por unanimidade – e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A aprovação do Projeto de Lei n° 9001/2017 concederá o direito, ao cidadão brasileiro, do acesso a uma opção de tratamento complementar natural, eficaz, segura e de baixo custo, à base do Ozônio Medicinal, resultado de uma mistura dos gases Oxigênio e Ozônio – a Ozonioterapia.

A Ozonioterapia tem propriedades antiinflamatórias, de melhora da oxigenação e da circulação nos tecidos, de modulação do estresse oxidativo, além de agir contra bactérias, vírus e fungos (ação germicida).

É um procedimento de aplicação ambulatorial, que pode otimizar o resultado de outras técnicas (medicamentos e procedimentos terapêuticos), sendo útil como tratamento isolado ou complementar de doenças infecciosas, vasculares, alérgicas e autoimunes.

A Ozonioterapia é um tratamento secular - que teve início na Alemanha, tendo sido amplamente utilizado na Primeira Guerra Mundial para tratamento de feridas e infecções, numa época em que os antibióticos ainda não existiam.

A aprovação do Projeto de Lei n° 9001/2017 beneficiará a população brasileira logo que a Ozonioterapia for incorporada no Sistema Único de Saúde (SUS). Em função das múltiplas aplicações da Ozonioterapia em Medicina e Odontologia, podemos afirmar que é o melhor recurso terapêutico e econômico para a atual situação caótica em que se encontra o SUS, pois reduzirá os gastos com a saúde pública entre 20% a 80%, conforme estudo realizado pela Prof. Dra. Celina Ramalho, Mestre em Economia da Saúde e Professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), intitulado: “Análise Econômico-Financeira do Uso da Ozonioterapia como parte do tratamento de Patologias”.

Entre os principais benefícios da Ozonioterapia para a saúde do paciente estão:

• melhora significativa do sistema imunológico, proporcionando melhor qualidade de vida;
• melhora da oxigenação dos tecidos;
• melhora da circulação sanguínea;
• redução da dor e da inflamação, controlando os radicais livres;
• recuperação da capacidade funcional do organismo;
• restauração da fisiologia e controle da inflamação crônica e das dores decorrentes;
• tratamento de doenças de origens: isquêmicas, inflamatória e/ou infecciosas;
• combate dos mais variados tipos de vírus, bactérias e fungos (ação germicida), permitindo sua ampla utilização em feridas infectadas e apresenta um potencial enorme de controle de infecções hospitalares por bactérias multirresistentes e de tuberculose, por exemplo;
• aumento da sobrevida, em pacientes crônicos, refletindo em ganhos físicos, psicológicos, familiares, sociais e econômicos;
• reabilitação precoce do indivíduo, que pode retornar às suas atividades laborais e demais atividades da vida diária com menor custo sociofamiliar, em especial os pacientes afetados por dores crônicas;
• diminuição da morbidade causada por diversas doenças. (Dados da pesquisa realizada pela Universidade de Haifa - Israel - revela redução de 80% da taxa de amputação de membros de pacientes com gangrena diabética);
• diminuição dos efeitos colaterais associados à quimioterapia e radioterapia.

Os benefícios da incorporação da Ozonioterapia para a gestão em saúde no SUS são:

•economia potencial com o uso prolongado de medicamentos, incluindo os de alto custo;
•redução potencial de procedimentos cirúrgicos, incluindo curativos, implantes e amputações, em pacientes tratados com Ozonioterapia em associação às terapias da Medicina Convencional;
•diminuição potencial no número de procedimentos de alta complexidade associados ao uso de equipamentos cirúrgicos de alta tecnologia;
•redução potencial de internações recorrentes e desnecessárias, principalmente em pacientes com feridas crônicas;
•redução potencial no número de pacientes internados devido às infecções hospitalares;
•diminuição potencial nos deslocamentos domiciliares;
•diminuição potencial do tempo de recuperação dos pacientes;
•redução potencial de recursos financeiros para contratação de profissionais de saúde;

A manifestação da população, cada vez maior, buscando a Ozonioterapia, reforça a importância do direito do cidadão brasileiro ter acesso a esse tratamento, considerando as premissas da universalização, igualdade e integralidade do SUS.

A Ozonioterapia é disponibilizada nos sistemas de saúde de vários países da Europa (Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, entre outros) e Ásia (Japão e China), além de 23 estados dos Estados Unidos, como também, em Cuba e na Rússia. Em todos esses países, a Ozonioterapia é prescrita por médicos (e dentistas, dentro das suas áreas de atuação), que são os responsáveis pela equipe de saúde treinada e capacitada, e no Brasil deve ser assim também para que seja indicada e utilizada de forma correta. Atualmente, médicos de todas as nacionalidades em mais de 50 países de todos os continentes prescrevem o tratamento para uma série de doenças.

Participe e contribua para a aprovação do Projeto de Lei no. 9001/2017, deixando sua assinatura aqui, seguindo e apoiando a Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ) e nas redes sociais acompanhando a tramitação na Câmara dos Deputados.

#OzonioterapiaJa
#OzonioterapiaParaTodos
#EuApoioProjetoDeLeiDaOzonioterapia

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