Abaixo-Assinado (#39728):

Mudar lei do jogo

Destinatário: sugestoes.rjo@turismodeportugal.pt

Caríssimos Membros
Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) e Serviço de Regulação e Inspeção de jogos (SRIJ)
Venho por este meio, de um modo informal contactar-vos e tentar sugerir tal como vós pedis.
Como orgulhoso português que sou, deste País que está a dar os primeiros passos para uma regulamentação adequada e justa à “lei do jogo”, é normal que se cometam erros, mas a evolução para um melhor mercado para todos, com base num dos ideais de esquerda mais famosos, o da “igualdade”, é o contrário do que se passa neste momento no nosso país, em que taxa o prejuízo, forçando as casas de apostas a defenderem-se com odds baixas e impedir os apostadores ao máximo de ganhar, visto que pagam mais se isso acontecer, irei de seguida enumerar as minhas preocupações perante o tema em questão.
Olhando para o mercado Dinamarquês (um dos melhores e mais regulamentados da Europa), estão neste momento cerca de 40 operadores licenciados, estamos a falar de um país que demograficamente é mais pequeno do que Portugal, segundo fonte: “GMB/iGaming” (uma das várias que tive o privilégio de ler), o regulador “Spillemyndigheden” revela que a receita geral de apostas desportivas cresce de momento a um ritmo de 9% ao ano para cerca de 92 milhões de dólares, apesar de existir uma queda de cerca de 5% de participações, ou seja, existem substancialmente menos apostas, mas os lucros (também de impostos) continuam a aumentar. As apostas em local fixo (quiosques e afins) representam cerca de apenas 33% da receita de apostas, mais do que a receita online 16% (PC’s, desktop’s e afins), mas muito menor do que os dispositivos móveis (51%), ou seja, os dinamarqueses até andar na rua conseguem estar a apostar, um ato bastante banalizado para um mercado tão bem regulamentado e com taxas competitivas. As plataformas móveis representaram 54% de todas as apostas na Dinamarca. A receita global das operações online e terrestre chegou aos 240 milhões de dólares. As receitas referentes dos casinos online (incluindo o poker) foram de 73 milhões dólares, quase 20% ao ano, mas quase idêntico ao do segundo trimestre. Isto para demonstrar valores num País com cerca de 6 milhões de habitantes, este País demorou a aceitar, e ainda demora para licenciar algum ou qualquer tipo de operador, mas quando isso acontece, fixam-se (por alguma razão há de ser), não irei explicar as regras impostas pela Dinamarca, para isso existe uma entidade reguladora em Portugal, capaz de fazer comparações e perceber o dinheiro que está a perder em receitas, em acumulação de dinheiro, e principalmente em impostos, já para não falar de fixação de empresas, caso a procura seja crescente, maior será a necessidade de abrir escritórios capazes de corresponder às exigências dos Portugueses!
Olhando para o caso português, o regulamento do jogo online estabelece dois regimes de tributação: os jogos de fortuna e de azar e as apostas hípicas são tributados com base na receita bruta a uma taxa de 15% ou 30% e as apostas desportivas à cota são tributadas com base no montante de apostas realizadas a uma taxa de 8% ou 16%. O problema da tributação do jogo online em Portugal não está relacionado com a taxa de imposto, mas antes com a base tributária, sugiro que devia aplicar-se o método da receita bruta a todos os produtos de apostas online, o volume sobre as apostas e não o imposto a cada aposta efetuada, visto que o valor cobrado em imposto no ano de 2017 desceu significativamente em relação ao ano de 2016, fonte: “Diário de Notícias”, com operadores, principalmente a “Betclic”, assumir publicamente: “Que dificilmente irá aguentar muito mais tempo neste mercado, não é sustentável para o operador, nem para o apostador”. A situação é complexa, mas vou pegar apenas no exemplo das apostas desportivas à cota. Antes de mais, é importante referir que o Placard, sendo um jogo de base territorial, beneficia de um regime diferente. Quanto às casas online, pagam imposto sobre toda e qualquer aposta que seja colocada, quer ela seja vencedora ou não. Esse imposto varia entre os 8% e os 16%, sendo que no caso das duas maiores casas nacionais, o valor facilmente atinge o teto máximo. À primeira vista parece justo que se pague por tudo o que é transacionado, mas no caso das apostas o que está em causa não é um bem ou serviço, mas sim uma atividade específica que pode proporcionar lucro ou prejuízo. Exemplo:

“Para que se perceba melhor, imagine que coloca uma aposta de 100€, com odds de 2.00, numa das casas que paga 16% de imposto. Se a sua aposta for perdedora, a casa vai ficar com os seus 100€ e vai pagar 16€ de imposto de jogo. Mas se for ganhadora, a casa terá prejuízo de 100€ (o seu lucro) e ainda terá de pagar mais 16€ em imposto ao Estado.”

É fácil perceber que algo não está correto, obviamente o justo seria a casa pagar imposto sobre o lucro que tivesse em cada mercado, ou seja, no fim de cada jogo ou evento, seria calculado o valor recebido em apostas e subtraído o montante pago em prémios. Se esse valor fosse positivo, a casa pagaria imposto sobre esse lucro, se pelo contrário, fosse negativo, isto significaria que houve prejuízo, ou seja, não haveria imposto a pagar. Este ponto é fulcral!!
Alguns defensores desta legislação (maioritariamente políticos/comentadores sem conhecimento técnico provavelmente) argumentam que o jogo tradicional também paga imposto sobre toda e qualquer aposta que se faça, o que é verdade. O problema é que há poucos pontos em comum entre um jogo como o Euromilhões e uma aposta desportiva. Numa lotaria é tecnicamente impossível haver prejuízo, já que do montante recebido retira-se uma percentagem para os prémios e o restante é lucro ou imposto. Já nas apostas desportivas, o pagamento do prémio é incerto, e só é decidido por fatores externos sobre os quais a casa não tem nenhum controlo. É preciso perceber que as casas de apostas trabalham habitualmente com margens pequenas, em mercados internacionais com uma concorrência saudável, essa margem é muitas vezes inferior a 5% para cada jogo, ou seja, de todo o valor que a empresa recebe num determinado jogo, paga 95% ou mais em prémios. Isto permite ao operador oferecer odds competitivas e justas para o apostador.
Em Portugal seria interessante que acontecesse o mesmo, e teoricamente seria possível, mas nunca com esta legislação. O imposto de jogo sobre a receita bruta força as “casas” a ter margens de lucro bastante altas, normalmente perto dos 10% em cada mercado, mas em alguns casos entre 15 a 20%, para que possam compensar o imposto injusto que têm de pagar, isso significa que as odds oferecidas não podem ser competitivas. Por outro lado, a concorrência força as empresas a subir as odds para não perder os clientes, que a longo prazo percebem que estão a participar num jogo onde nunca conseguirão ter lucro. Além disso, há inúmeras “casas” não licenciadas a oferecer apostas em Portugal (e em todo o Mundo), e apesar do esforço do legislador para bloquear alguns deles, essa tarefa é praticamente impossível, tendo em conta a dinâmica online. Esse mercado paralelo consegue oferecer odds muito superiores às das casas nacionais, já que o imposto pago por essas empresas é bem menor do que no caso português, e em certos casos estão mesmo isentas de impostos. Como seria de esperar, uma boa parte dos apostadores acaba também por procurar soluções alternativas que oferecem preços mais justos, apesar das desvantagens em termos de segurança e legalidade. Um problema que na minha opinião é preocupante, o Regulador não protege os seus cidadãos e perde milhões em impostos, por estar mal legislado.
Citando o site/fórum “Academia de Apostas”: podemos encontrar vários tipos de operadores, os sem licença, que não estando regulados são um enorme risco para o capital e segurança do apostador, pequenos operadores com licença e grandes operadores com licença.
Um operador que conscientemente oferece jogo online em Portugal, sem concorrer à licença é sempre um operador do qual o apostador deve desconfiar, por cada vez que um apostador faz a sua aposta, a casa paga um imposto (o IEJO), que é progressivo: quanto mais recebe em apostas, maior é a percentagem de imposto que paga, um pequeno operador começa com uma taxa média de IEJO de 8% e à medida que se torna um grande operador, essa taxa média aproxima-se cada vez mais dos 16%. O Estado fica com 75% e o operador 25%, desses 25%, o operador precisa ainda pagar toda a operação, funcionários, servidores, marketing, estrutura, licenças. Então, no que concerne ao imposto sobre as apostas desportivas à cota, qual o efeito deste imposto para o mercado? O Estado está a criar desigualdades entre grandes e pequenos operadores, o Estado está a obrigar os operadores a transferirem o imposto para os apostadores, o Estado não está a cumprir a sua obrigação de trazer o máximo possível de apostadores para um mercado regulado em que estão protegidos de operadores abusivos.
Há outros dados interessantes que não estão em nenhum dos estudos mas que podemos acrescentar à discussão, citando o “Diário de Notícias”: apenas um mercado competitivo, com boas odds, pode ter um peso de apostadores em operadores regulado que seja aceitável, na generalidade, se o imposto for sobre a receita bruta, em vez de ser sobre o volume de apostas, os operadores conseguem concorrer com as mesmas odds que operadores não regulados, até um imposto máximo de 20%, a maioria dos países europeus cobra imposto sobre a receita bruta, nomeadamente, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Grécia, República Checa, Espanha, Reino Unido, etc. Países europeus optaram numa primeira fase por imposto sobre o volume e estão neste momento a mudar para imposto sobre receita bruta ou pelo menos a pedir que essa alteração exista, casos de Itália e França. Portugal é o único país onde o imposto é ao mesmo tempo sobre o volume e progressivo de apostas.
Outro ponto relevante, é que os jogadores portugueses só podem jogar com jogadores portugueses, não podem jogar com apostadores estrangeiros. Para ser um produto verdadeiramente atrativo, seria benéfico abrir o sistema e permitir um sistema de liquidez partilhada, não faz sentido definir um número mínimo para a atribuição de licenças de jogo online, uma vez que se trata de um processo com grande complexidade, muito regulado e ainda nos seus primórdios.
Acredito que possam existir melhoramentos e que o enquadramento do negócio pudesse ser mais favorável, mas sublinho que está em causa o processo de legalização de uma atividade que estava à margem da lei, o que foi em si um grande avanço, pelo que o balanço só pode ser positivo, apesar de poder/dever ser melhorado. Se podia ser melhor? Logicamente que sim! Poderia haver uma legislação justa, que conduziria a mais entidades, que por sua vez ofereceriam melhores odds, o que atrairia muito mais jogadores, que por sua vez colocariam apostas de muito maior valor, e no final das contas o Estado só ganharia com isso. Ainda que não exista um estudo preciso sobre o potencial de impostos que poderiam ser arrecadados, penso que posso afirmar com alguma margem de certeza que seriam bem mais do que os atuais recebidos pelo governo.
Sem outro assunto,
Cordialmente
A comunidade desportiva "Bigodds"

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