Abaixo-Assinado (#39783):

#UniformesArbosMaisAcessíveis, contra os valores abusivos dos novos uniformes do Colégio Arbos, apresentados na tabela de 2018, mandatórios em todas as unidades da instituição (SBC, Santo André e SCS)

Destinatário: Mantenedores do Colégio Arbos

Aos prezados senhores mantenedores do Colégio Arbos,

Os familiares de alunos desta respeitável instituição de ensino, abaixo assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nas cidades de São Bernardo do Campo, Santo André e São Caetano do Sul (São Paulo), solicitam dos senhores providência imediata em relação aos valores praticados pelo Colégio dos novos uniformes escolares de uso obrigatório, a fim de se chegar a valores mais justos e nivelados aos preços praticados por escolas de igual porte e renome.

A solicitação tem como base o amplo levantamento - realizado por um grupo de cerca de 150 pais insatisfeitos com a tabela de preços de uniformes apresentada pelo Colégio - junto a escolas e malharias da região do ABC, assim como consultas ao PROCON e OAB. A conclusão é de que os valores divulgados pelo Colégio Arbos não só continuam significativamente acima da média do mercado, como foram novamente reajustados, tornando os valores impraticáveis. Soma-se a isso, o fato de que as tentativas individuais de dezenas de pais insatisfeitos nos últimos 2 anos nunca receberam atenção satisfatória, o que motivou o atual pleito conjunto.

A título de informação, a OAB oficiou recentemente ao PROCON solicitando a fiscalização do comércio de uniformes escolares. Segundo a OAB, “não há liberdade de escolha e os pais estão sujeitos à venda casada, diante da obrigatoriedade da compra do uniforme na escola ou em empresa indicada por ela”. A Ordem dos Advogados esclarece que a venda de uniformes escolares com preços ou qualidade inadequados pode caracterizar vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, inciso 5º do Código de Defesa do Consumidor. A Lei Federal número 8.907/94 determina que o modelo dos uniformes não pode ser alterado antes de transcorridos 5 anos de sua adoção, bem como só poderá conter o nome do estabelecimento gravado no tecido. O registro da marca não pode influenciar na confecção exclusiva do uniforme.

Para a OAB, o consumidor deve ter o direito de adquirir o uniforme com outros fornecedores do mercado, beneficiando-se pela livre concorrência. Para tanto, naquele caso específico, a Ordem sugeriu ao PROCON uma portaria para malharias interessadas em produzir e comercializar os uniformes, com cadastro prévio junto às escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com as especificações de tecido, tonalidade, modelo e logomarca. Em caso de descumprimento do padrão, a escola poderia descredenciar a malharia, conforme resolução do PROCON do Maranhão publicada em 2015, indicando que já há jurisprudência em relação ao tema.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, independentemente da solução adotada pela escola, encaminhamos este documento assinado por xxxx (número de assinaturas final) familiares de alunos.
Nomeamos a Sra. Lilian Kovacevic Pacheco, telefone 11-99771-3571, como representante caso sejam necessárias informações adicionais.

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