Abaixo-Assinado (#39810):

Esclarecimentos sobre a revogação e rediscussão de critérios para pedidos de prorrogação na Entomologia

Destinatário: Comissão Coordenadora do Programa de Entomologia

Ao Senhor Coordenador e aos demais docentes da Coordenação do Programa de Entomologia,

Prezados docentes, no dia 26 de janeiro de 2018 os discentes do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, desta Faculdade, receberam o comunicado de que a CCP do referido Programa havia revogado a normativa que auxiliava no estabelecimento de critérios para a análise de pedidos de prorrogação de prazo para depósito de Dissertações e Teses. Nós, alunos e alunas do Programa, recebemos essa notícia com surpresa, uma vez que houve o IV Encontro dos Discentes, em Novembro de 2017, e a possibilidade de revogação ou rediscussão desse assunto não havia sido mencionada. No evento, houve uma apresentação sobre a evolução do tempo para depósito durante o último quadriênio e, na sequência, um debate sobre o assunto “Prorrogação de Prazos”, inclusive com a proposição de critérios adicionais para ajudar na análise de pedidos. Entretanto, a possibilidade de revogação do critério da normativa de 28 de agosto de 2015 não esteve na pauta do encontro, logo, não foi discutida com os discentes.
Diante disso, viemos manifestar nossas preocupações em relação ao comunicado, pois entendemos que, em curto prazo, essa revogação poderá afetar negativamente o planejamento da maioria dos alunos (as) com estágios no exterior em andamento ou já finalizados. Esclarecemos que um prazo maior de prorrogação, quando solicitado nessas condições, é utilizado para a melhor finalização do projeto em questão, o que inclui numerosos dados e resultados obtidos no exterior. Além disso, em médio/longo prazo, a qualidade das Dissertações, Teses e publicações poderá ser afetada negativamente, uma vez que o tempo hábil para conclui-las com qualidade torna-se ainda mais limitado. Também reiteramos a necessidade do estabelecimento de critérios e considerações adicionais para a análise de pedidos de pós-graduandos que não pretendem realizar estágios no exterior, porém que apresentam relevantes contratempos, tais como aqueles relacionados à questão de saúde física e mental, entre outros.
Outro tópico que chama a atenção no comunicado é aquele que se refere à licença maternidade, pois não é contemplado dentro do escopo da prorrogação de prazo e que merece ser discutido. Durante todo o período em que as alunas estarão afastadas (120 a 180 dias) haverá praticamente 100% de estagnação das suas atividades, em virtude da necessidade de dedicar tempo e cuidados exclusivos aos seus bebês. Logo, há uma impossibilidade de força maior para a execução de atividades e, portanto, tal condição deve ser passível de ser contemplada dentro do escopo de prorrogação e não imediatamente desconsiderada, o que também pode levar à perda na qualidade da redação e produtos das Dissertações/Teses.
Assim sendo, solicitamos, nessa carta, esclarecimentos e rediscussão desses assuntos, uma vez que envolve todo o Programa e nos atinge diretamente. Sugerimos a realização de uma reunião com a Coordenação do Programa e demais docentes membros da CCP para discutirmos o tema e construirmos critérios mais justos.

Cordialmente,
Pós-Graduandos (as) do Programa de Pós-Graduação em Entomologia

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