Abaixo-Assinado (#39825):
Abaixo-assinado Alterar e Forçar a Eficácia da Lei para aumentar pena por maus tratos aos animais.
Para: congresso nacional
Os animais, sejam domésticos, domesticado ou silvestre, tem em tese, proteção ambiental na constituição federal no art. 225 (artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição, no qual enunciam quatro princípios de proteção a estes seres, quais sejam, 1) dignidade animal; 2) antiespecismo; 3) não-violência; e 4) veganismo.), leis e decretos federais, estaduais e até municipais, no entanto, essas leis são esquecidas pelas autoridades competentes, principalmente nas delegacias de polícias, policiais e ate no ibama. Os únicos que podem ajuda-los, são nós, os seres humanos, mas infelizmente, alguns ainda não se deram contas, da importancias desses animais e principalmente de seus direitos, vindo à ferir, bater, maltratar, espancar, arrastar em carros levando muitas das vezes a morte, e por fim, não acontece nada. o objetivo dessa petição, é a alteração no artigo 32 da lei federal 9.605/98, onde a pena estipulada é de 3 meses a um ano de prisão, tornando-se a mesma mais rígida, ou seja, mudança PARA: 4 a 8 anos de RECLUSÃO. fazendo com que pelo menos diminua os malefícios aos animais, que não podem se defender.
O MOTIVO em especial foi o caso que ocorreu na cidade de CAMOCIM-PE onde aconteceu uma CHACINA de animais e estamos com as mãos atadas para tomar as providencias necessárias.
Necessitamos para adetrar com quaisquer medidas cabíveis judiciais ou administrativas como por exemplo: processo no congresso nacional, ação civil pública, ação popular ou afins.
LEIS QUE EXISTEM MAS SÃO INEFICAZES:
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
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