Abaixo-Assinado (#39865):

Abaixo-assinado Alterar e Forçar a Eficácia da Lei para aumentar a penalidade por maus tratos aos animais.

Destinatário: VERADOR DA CIDADE DO RECIFE- RICARDO CRUZ

ABAIXO-ASSINADO EM FAVOR DO AUMENTO DAS PENAS DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS!

*Iniciativa:* Vereador Ricardo Cruz (Recife-PE)

*Destinatário:* Congresso Nacional

É triste e revoltante, mas é uma realidade que devemos encarar e combater de frente. As leis e os decretos federais, estaduais e municipais que legislam sobre as punições aos infratores que cometem maus-tratos aos animais são esquecidos pelas autoridades competentes, principalmente nas delegacias, pelos policiais e até no mesmo no próprio órgão que deveria, em tese, ser um dos maiores responsáveis pela proteção ambiental, o Ibama. Os direitos fundamentais em defesa da fauna, constitucionalmente assegurados através do artigo 225 da nossa Carta Magna, são violentamente desrespeitados.

Precisamos reagir com urgência, pois apenas nós, unidos, enquanto sociedade organizada, temos condições de dar um basta nesse descaso e cobrar das autoridades competentes mudança na legislação para aumentar o rigor na punição aos agressores, que, muitas vezes, não sofrem quaisquer sanções criminais. Temos que lutar incansavelmente para que o artigo 32 da lei federal nº 9.605/98 seja alterado.

É inadmissível que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” continue tendo como pena somente detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando, em situações esporádicas, responde-se por esta conduta lesiva, o réu termina apenas cumprindo pena alternativa. Não podemos ficar de braços cruzados! Participe deste abaixo-assinado e nos apoie nessa batalha para aumentarmos essa pena para *4 a 8 anos de RECLUSÃO!* Vamos defender aqueles que não têm como se defender. Deus nos abençoe!


A MOTIVAÇÃO EM ESPECIAL DESTA INICIATIVA FOI A CHACINA DE 19 CHACHORROS NA CIDADE DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, NO AGRESTE DE PERNAMBUCO (veja mais sobre este caso em https://goo.gl/CvpgiP)

Requeremos autorização para utilizar esse ABAIXO-ASSINADO para:

Congresso Nacional, esfera judiciária e ramo político.
ex: ação popular, ação civil pública ou afins (apenas com o intuito acima).

LEIS QUE EXISTEM, MAS SÃO INEFICAZES:

- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.

OBRIGADO POR SUA PARTICIPAÇÃO!

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