Abaixo-Assinado (#39880):
Solicitamos à Excelentíssima Senhora Presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí Maria Alzenir Porto da Costa, a revogação da Portaria nº 001/2018-PRES, a qual exige reconhecimento de firma por autenticidade quando do arquivamento de atos levado a registro à JUCEPI.
Tal exigência contraria frontalmente o art. 63 da Lei Federal n.º 8.934/94, onde a exigência do reconhecimento de firma deve ser feita apenas quando tratar-se de procuração.
"art. 63 - Os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração".
Esse ato, contraria também o Decreto Federal n.º 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.(DESBUROCRATIZAÇÃO).
Diante do exposto vimos requerer dessa presidência a revogação imediata da Portaria 001/2018-PRES, por estar em desacordo com legislação vigente.
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