Abaixo-Assinado (#39951):

Implantação de TÁXI LOTAÇÃO em Juiz de Fora - MG

Destinatário: TAXISTAS e usuários do serviço de transporte individual de passageiros na modalidade remunerada

A Política Nacional de Mobilidade Urbana, determina aos Municípios que promovam um trânsito acessível e fluente à todos. Porém, existe um gargalo que tem dificultado e se tornado o maior desafio aos Gestores Públicos e de difícil solução que é o crescimento desordenado da frota de veículos particulares circulando principalmente nas vias centrais, o que tem sido um grande transtorno pra quem sobrevive do trânsito, com Coletivos, AMBULÂNCIAS, Viaturas Militares e porque não dizer o próprio TÁXI? Essa situação tem gerado uma deficiência/ineficiência na prestação desses serviços públicos e de utilidade pública principalmente os de transportes de passageiros na modalidade remunerada, que tem sido à grande vedete do caos urbano no trânsito. Se por um lado, temos um transporte público monetariamente acessível, por outro, temos uma imensa demanda desassistida tornando uma prestação ineficaz. Tanto é verdade que, não raro à população convive com superlotação dentro e fora dos coletivos, haja vista seus pontos de apoio estarem insuportáveis de tanta gente aguardando seu coletivo, inclusive expondo os usuários à constante insegurança e reféns de oportunistas querendo cometer pequenos delitos por ter certeza que ali o Estado não se faz presente através da Polícia Militar, facilitando à vida dos meliantes.

Essa situação se acentua exatamente por ocasião do atraso na prestação desse serviço público, principalmente no momento em que a classe operária mais precisa, que é à volta pra casa. Motivo pelo qual tem havido um crescimento desordenado do trânsito local, ou seja, o usuário tem optado em colocar seu veículo nas ruas a ter que se sujeitar à precariedade desse serviço público, inflando cada vez mais o trânsito, impedindo até mesmo que os coletivos curculem para cumprir seus horários impostos pela má gestão de trânsito em nossa cidade, que prefere fingir não enxergar à ÚNICA SOLUÇÃO para evitar que os usuários do transporte público coloquem seus veículos nas ruas para irem trabalhar, pois falta de acessibilidade ao trânsito local tendo sido à tônica.

Lado outro, temos o serviço de táxi, mesmo em quantidade suficiente, está inacessível monetariamente à população falida monetariamente por ocasião de uma política financeira excludente imposta pelo Governo Federal, tanto que a massa tem buscado o transporte alternativo mesmo ciente de sua clandestinidade, causando insegurança aos usuários que tenta sobreviver em meio à crises generalizadas.

Guardada às devidas proporções e considerações iniciais, entramos no Projeto TÁXI LOTAÇÃO JF propriamente dito! É com base nessas premissas supracitadas que emergiu à idéia de aprimorar um projeto antigo, datado de julho de 1998, como ÚNICA Solução para driblar à crise no setor, que esse verdadeiro fantasma acometeu uma categoria consolidada há décadas gerando trabalho, renda, contribuindo para economia local e regional e agora está à beira da falência. Essa empresa estrangeira que vem impondo goela abaixo suas condições tem passado por cima da Lei Municipal em Juiz de Fora que PROÍBE. E não LIMINAR que vai sobrepor LEI MUNICIPAL, existe mecanismo jurídico pra isso, como por exemplo uma Ação Direta de Inconstitucinalidade e isso eles não buscam, afinal não são legitimados pra isso por serem CLANDESTINOS. E para aumentar ainda mais o desequilíbrio, temos à UBER com o dobro de veículos cadastrados se comparado com os legítimos TÁXIs, numa escancarada concorrência desleal.

Partindo desses pressupostos, passamos à elencar às formas eficazes para que o TÁXI LOTAÇÃO JF vire uma realidade, nem precisa citar que projetos semelhantes existem em grandes centros em menor proporção o que nos assegura sua viabilidade técnica, independente da má vontade política da atual administração desse Município, uma vez que esse projeto atende o clamor popular, tanto é verdade, que à UBER tem servido de termômetro para justificar sua implantação porque o usuário não quer UBER ele quer é PREÇO JUSTO.

1- Em relação à TARIFA FIXA num raio de 15 km do centro geográfico de Juiz de Fora- MG, notadamente à PRAÇA AGASSIS, será R$10,00 (dez reais). Acreditamos e defendemos à lealdade e vamos lutar por ela, motivo pelo qual não temos à pretensão de concorrer com às Empresas de Ônibus e sim com à UBER, que à propósito também não concorrem com elas, tanto que não colocam VANS por exemplo à preço de passagem.

2- Após o décimo sexto km, será acionado o taximetro na bandeira 2, somando-se para efeito de recebimento aos R$10,00 iniciais sem cobrar retorno em vias urbanas ou nas ruarais servidas de ônibus urbanos no mesmo itinerário deste.

3- na certeza de que o Serviço de Táxi é um serviço individual de passageiro na modalidade remunerada, o usuário terá o direito de optar pela exclusividade e não o compartilhamento. Nesse caso aciona-se o taximetro de forma convencional.

4- O TÁXI LOTAÇÃO JF é facultativo, toda via, os aderentes precisam passar por alteração no layout, rotulando-os com TÁXI LOTAÇÃO JF, bem como letreiro visível de identificação do itinerário a ser definido sempre pelo primeiro usuário, na ausência dele pelo segundo e assim sucessivamente.

5- já em relação ao controle financeiro em relação aos auxiliares por parte dos permissionários, sugerimos que seja feito como referência o km na bandeira 2, já que outra forma parece impossível, pois ora se levará na Barreira do Triunfo à R$10,00! Como também poderá ocorrer à R$40,00 e daí por diante. Uma coisa é certa: TODOS, USUÁRIOS, Auxiliares, Permissionários e à própria cidade ganhará com um trânsito mais fluente e humanizado, motivo pelo qual, estamos 100% convencidos que, somente ofertando o MELHOR e mais barato serviço aos usuários desse legítimo transporte é que resgatamos à simpatia para o setor, na medida em que se eleva à autoestima da categoria que certamente trabalhar com entusiasmo pela certeza do táxi voltar à ser um excelente negócio como foi um dia. Já os usuários poderão se programar ainda que espiradicamente à utilizar desse excelente e legítimo transporte de passageiros através do TÁXI.

Desta forma, a categoria acredita que seu relevantíssimo papel social e profissional estará sendo cumprido, aliás, foi pra isso que o Serviço de Táxi foi criado, para ser CONVENIENTE independente de ser ESSENCIAL.

Dr. César Grazzia
Advogado dos TAXISTAS de Juiz de Fora
(32)99911-5585

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