Abaixo-Assinado (#40039):

Alterações na lei de pensão alimentícia

Destinatário: sandro.goncalves@oi.com.br

1. da prisão
Será se for provado que se nega a pagar. Que tem rendimentos provados para pagar.

2. do valor da pensão
Será metade do que o responsável que possui a guarda provar através de notas fiscais de educação básica, saúde e alimentos.
Será considerado o binômio necessidade e possibilidade.

3. dos débitos
Não poderá ser descontado em folha, desde que seja provado depósitos mensais.

4. Do histórico de relacionamento
Em caso em que se prove boicote de algumas das partes, criação de citações enganosas em que tenha ocorrido a concepção a parte culpada assumirá toda responsabilidade sobre o nascituro.

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