Abaixo-Assinado (#40100):
A lei deve ser cumprida ...QUEREMOS O VOTO IMPRESSO EM 100% DAS URNAS
O voto impresso é determinado pela lei 13.165/2015. Como estabelece o artigo 59-A: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”
A Lei do voto impresso foi aprovada na Câmara dos Deputados em 16 de Junho de 2015, sendo assim a OBRIGATORIEDADE DO VOTO IMPRESSO é CLARO.
Ocorre que o TSE insiste em não cumprir a lei, sob a alegação de que é um retrocesso, o que na verdade é um PACTO com os políticos corruptos para que permaneça as urnas eletrônicas e assim eles possam manipular (FRAUDAR) as urnas e se manter no poder.
A urna eletrônica não existe em nenhum País do mundo e na Alemanha foi comprovado que ela é facilmente manipulada a favor dos corruptos.
DIGA NÃO AO VOTO ELETRÔNICO
EXIJA O VOTO IMPRESSO
BASTA DE CORRUPÇÃO
AVANTE BRASIL
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