Abaixo-Assinado (#40194):

DECLARAÇÃO PÚBLICA

Destinatário: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA


DECLARAÇÃO PÚBLICA

A categoria diferenciada dos CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, veste a atual carta da República Federativa do Brasil em seu artigo 8º,
Caput, como também em seu inciso V, que assim prescreve:

Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
(...)
Inciso V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Nessa esteira, a Categoria dos CONDUTORES de AMBULÂNCIA do Estado de Pernambuco, reconhecida através da Lei Federal 12.998/2014 Cap. XX e convalidada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) Nº 7823-20 DECLARA e RECONHECE o SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCONAM-PE, desde a sua Fundação em 25 de Julho de 2014 como seu Representante ÚNICO e LEGAL dos interesses da nobre e referida Categoria.


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