Abaixo-Assinado (#40221):

PSICÓLOGOS CREDENCIADOS NA POLICIA FEDERAL

Destinatário: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Os psicólogos credenciados pela Policia Federal para realização de avaliação psicológica , abaixo assinados, vêm através desta solicitar junto a este Conselho Federal de Psicologia , apoio para melhoria de criterios condições de trabalho e para tanto,
PEDIMOS:

- Estabelecer um valor fixo de taxa de avaliação psicológica. De acordo com a Lei Nº 10.826, de 22 /12/ 2003- Art. 11-A, § 1º ,"Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante do item 1.16 da tabela do Conselho Federal de Psicologia. A ausência de uma taxa única estipulada,repercute na concorrência entre os profissionais , geram vínculos comerciais com os contratantes destes serviços e a grande discrepância entre o numero de exames realizados entre os mesmos.
- A obtenção do titulo profissional de especialistas em avaliação psicológica em conformidade com a RESOLUÇÃO CFP Nº 007/01 de 01/06/ 2001, CAP. I, DA CONCESSÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA POR EXPERIÊNCIA COMPROVADA.
- Estabelecer a obrigatoriedade de distribuição equitativa para todos os psicólogos credenciados pela Policia Federal. Considerando que fazemos exames para os órgão federal e estadual, e que já existe jurisprudência e situação análoga como no DETRAN SP.

Diante do exposto e pelo amparo deste nosso orgão de classe, que necessitamos a mudança no atual sistema de procedimentos, que tem gerado grandes dificuldades, tanto do ponto de vista técnico , financeiro e ético. E também em desacordo com a garantia da igualdade de condições de trabalho dignas, em assegurar e garantir à lisura e isenção da pericia, adequação, atualização e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Estado, conforme: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO. Princípios Fundamentais, VI-O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada:
AS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO,
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
 
De acordo com a RESOLUÇÃO CFP Nº 002/2009: 
Art. 5º - Aos psicólogos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação ou outras empresas e instituições públicas que possa gerar conflitos de interesse em relação aos serviços prestados.

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