Abaixo-Assinado (#40386):
Brasilia, 22 de Março de 2018.
1. Excelentíssima Senhora
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Cármen Lúcia Antunes Rocha
2. Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional
Eunício Lopes de Oliveira
3. Senhor Presidente da Câmara Federal,
Rodrigo Maia
4. Exmo. Sr. Presidente Da Ordem Dos Advogados Do Brasil
Claudio Lamachia
Nós, abaixo-assinados, Terapeutas Naturistas, vimos requerer de V.S.ª que
Acate, apoie e tome providências face ao referido abaixo assinado
pelos seguintes motivos:
Na data de 07 de março do 2018 a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou o Recurso de Apelação nº 0010056-35.2014.4.02.5101onde figura o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e o INSTITUTO TECNOLÓGICO HAHNEMANN.
Tal Recurso é fruto de um processo aberto pelo CREMERJ face ao ITH com o objetivo de impedir a continuidade dos Cursos de Homeopatia ministrados pelo ITH.
O Excelentíssimo Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA negou provimento ao Apelo do ITH determinando que o mesmo se abstenha de ofertar Cursos de Homeopatia para aqueles que não sejam médicos.
No entendimento do Douto Magistrado a Homeopatia, assim como as Terapias Naturais, são atos privativos dos Médicos, pois utilizam diagnósticos e Terapias, por sua vez não podem ser utilizados por outros profissionais.
A ABCN, lamenta que na atualidade, com tantas mudanças no padrão de consciência do ser humano ainda existam decisões temerárias e que coloquem em enorme prejuízo a sociedade, o povo Brasileiro.
É fato que o conhecimento do profissional médico é salutar, mas o conhecimento das Terapêuticas Ancestrais fazem parte do processo de solução em saúde de diversos povos, principalmente onde a medicina alopática, ou mesmo hipocrática, não consegue chegar.
Nosso espanto e sofrimento, face a essa derradeira decisão não fica restrito aos profissionais que empenharam horas e horas de estudo, mas a todo o povo Brasileiro, que em muitos casos tem apenas esse recurso a seu alcance.
Salientamos que o CNS (Conselho Nacional de Saúde) e o Ministério da Saúde através da PORTARIA Nº 971, DE 03 DE MAIO DE 2006, no item “ 3. DIRETRIZES” após estudar e ponderar, definiu:
(...) desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares em caráter multiprofissional (G.N)
De forma que tais práticas, além de patrimônio da humanidade, algumas sacramentadas pela UNESCO, diga-se de passagem, também são de plena expertise da ancestralidade.
A comunidade Médica, embora possua amplo conhecimento da Saúde, não pode dominar, administrar e conduzir todo o conhecimento das Terapias Naturais, haja vista muitas delas não contarem com a crença da própria medicina convencional.
Caso o raciocínio do Douto Magistrado que julgou o recurso em epigrafe se consolide teremos a extinção de terapias Naturais a anos e anos consagradas pela credibilidade popular.
Ao tomar tal decisão, o Douto Magistrado analisou sob a ótica jurídica, o que deveria ser analisado sob todo o contexto sócio cultural.
A homeopatia, assim como todas as terapias Naturais, são patrimônio da Humanidade e não podem, ou devem ficar restritas a apenas uma classe.
Tal decisão contraria completamente uma pluralidade de recomendações do Sistema Único de Saúde, OMS e Conselho Nacional de Saúde, vez que todos os três são da opinião de que as Terapias Naturais são objeto de estudo e prática necessitando de amplo debate e do exercício multiprofissional.
Os praticantes das terapias Naturais jamais intentaram judicialmente ter a propriedade das Terapias, de forma que o injusto processo que culminou com a derradeira decisão aqui mencionada é reflexo de uma reserva de mercado e não objetiva qualquer segurança para a população no geral.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
O Povo das Terapias Naturais, usuários e Terapeutas abaixo assinam pela manutenção do Direito de Uso das Terapias pela herança e Direito Adquirido do povo, pelo povo e para o povo.
Per populum omnis potestas a Deo
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