Abaixo-Assinado (#40602):

Cumprimento do Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais

Destinatário: Moradores do Único Guarulhos

Ao Excelentíssimo responsável pela 5ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar, que tem sua sede localizada no bairro da Ponte Grande.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no condomínio Único Guarulhos, solicitam de Vossa Excelência, a mobilização da polícia militar (ou a quem se deve), afim de cumprirem as leis relacionadas à perturbação do sossego, pudor público e apologia ao crime.
Solicitamos em especial ações penais e punições de pessoas que reproduzem músicas em frente ao condomínio, principalmente em níveis sonoros que venham a perturbar o sossego alheio.
Rogamos o cumprimento das seguintes leis:
- Artigo 286, Incitação ao Crime, Dos Crimes Contra a Paz Pública, do Código penal - Incitar, publicamente, a prática de crime.
- Artigo 287, Incitação ao Crime, Dos Crimes Contra a Paz Pública, do Código penal - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
- Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação do sossego público sujeita o autor a pena de prisão simples e multa.
- Artigo 54 da lei 9.605/98, a poluição sonora, que é crime ambiental.
- Artigos 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, O uso abusivo de ruídos sonoros em veículos (equipamentos de som, descarga do motor, buzina ou alarme),podendo acarretar, conforme o caso, apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira. A fiscalização desse tipo de infração é de competência da Polícia Militar.
Observação:
Os Simpatizantes desses “eventos” vêm transgredindo leis, e temos presenciado publicamente a poluição sonora que vêm perturbando nosso sossego e o de todos os nossos concidadãos.
Na esperança de termos nosso pleito atendido, registramos aqui este abaixo-assinado.

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