Abaixo-Assinado (#40603):

Cumprimento do Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais

Destinatário: Ao Excelentíssimo responsável pela 5ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar

Ao Excelentíssimo responsável pela 5ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar, que tem sua sede localizada no bairro da Ponte Grande.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no condomínio Único Guarulhos, solicitam de Vossa Excelência, a mobilização da polícia militar (ou a quem se deve), afim de cumprirem as leis relacionadas à perturbação do sossego, pudor público e apologia ao crime.
Solicitamos em especial ações penais e punições de pessoas que reproduzem músicas em frente ao condomínio, principalmente em níveis sonoros que venham a perturbar o sossego alheio.
Rogamos o cumprimento das seguintes leis:
- Artigo 286, Incitação ao Crime, Dos Crimes Contra a Paz Pública, do Código penal - Incitar, publicamente, a prática de crime.
- Artigo 287, Incitação ao Crime, Dos Crimes Contra a Paz Pública, do Código penal - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
- Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação do sossego público sujeita o autor a pena de prisão simples e multa.
- Artigo 54 da lei 9.605/98, a poluição sonora, que é crime ambiental.
- Artigos 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, O uso abusivo de ruídos sonoros em veículos (equipamentos de som, descarga do motor, buzina ou alarme),podendo acarretar, conforme o caso, apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira. A fiscalização desse tipo de infração é de competência da Polícia Militar.
Observação:
Os Simpatizantes desses “eventos” vêm transgredindo leis, e temos presenciado publicamente a poluição sonora que vêm perturbando nosso sossego e o de todos os nossos concidadãos.
Na esperança de termos nosso pleito atendido, registramos aqui este abaixo-assinado.

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