Abaixo-Assinado (#40677):

MANIFESTO CONTRA A LEI Nº 5.167, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Destinatário: Comandante Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul

No dia 05 de abril de 2018, foi sancionada a Lei Nº 5.167 alterando e acrescentando dispositivos a Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009 que trata do ingresso à Corporação Policial Militar e Bombeiro Militar. Dentre as alterações prevista nessa legislação, em seu anexo II - “Exame de Capacidade Física (ECAFI) para os cursos de Formação da Polícia Militar (CFOP/PM)” - em seu dispositivo 1.2 prevê que:
“1.2. A CANDIDATA GRÁVIDA que deixar de apresentar os Atestados Médicos ou não apresentá-los com os pareceres favoráveis à realização dos testes de aptidão física, (...) não poderá realizar os Testes de Aptidão Física, sendo considerada INAPTA e REPROVADA na Fase de Exame de Capacidade Física” (grifo nosso)

Este dispositivo implica em um prejuízo a mulher que se encontra gestante ou em período puerperal, o que não ocorre ao homem (a espera de um bebê), visto que a impede de prosseguir no concurso.
Este item é discriminatório e contraria dispositivos legais como a própria Constituição Federal (Art.6º, 226 e 227), a Lei nº 9029 de 13 de abril de 1995 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) e a Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 373-A inciso IV).
Assim, convocamos as oficiais policiais militares para participarem da nossa mobilização assinando esse manifesto.

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