Abaixo-Assinado (#40721):

Proposta de Lei de Iniciativa Popular

Destinatário: Câmara dos Deputados Federais

Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara dos Deputados Federais do Brasil
Câmara dos Deputados
Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122.
Brasília – DF. CEP: 70160-900

Com base nos direitos que nos são assegurados pela Constituição Federal Brasileira, estamos submetendo à apreciação do Plenário dessa Casa representativa da população brasileira o seguinte Projeto de Lei.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Dispõe sobre o ônus dos custos processuais e operacionais logísticos com as investigações, mandados de buscas, condenações, prisões e manutenções em presídios, de criminosos de qualquer categoria condenados em segunda instancia.

Art. 1º - Os ônus das despesas relativas aos custos de investigações, buscas e apreensões, deslocamentos de um país para outro, de um estado para outro, de uma cidade para outra e prisões de condenados em segunda instância da justiça brasileira, serão debitadas aos próprios condenados.

Art. 2º - Instituições penais e seus bens materiais danificadas e/ou destruídos pelos detentos serão recuperados pelos próprios autores.

Art. 3º - Uma vez computado os gastos caberá ao Ministério da Segurança Pública tomar as providências cabíveis para o cumprimento desta Lei, seja pelo confisco de recursos financeiros a onde quer que estejam, bens patrimoniais em nome dos condenados, ou de laranjas, a onde quer que se situem.

Art. 4º - Os recursos financeiros advindos das consequências da aplicação desta Lei serão revertidos para as melhorias da educação básica no País, saúde e segurança pública.

§ Único – fica vedada a destinação dos recursos financeiros para outras finalidades.

Art. 5º - Os condenados que não dispuserem de meios financeiros ou patrimônios para o cumprimento da Lei deverão prestar serviços ao Estado Brasileiro a onde necessite de tal, com aproveitamento de eventuais habilitações profissionais, observadas as remunerações do mercado brasileiro de cada profissão.

§ Único – O tempo de trabalho dos condenados para o cumprimento do que estabelece nesta Lei, não será computado para redução das suas penas condenatórias e deverão ser prestados continuamente até a quitação da dívida financeira mesmo que eventualmente venha ficar em liberdade em decorrência da consumação da pena condenatória.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na mesma data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Senhores Deputados,

A proposta que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente desonerar a sociedade do pesado ônus do cumprimento das leis de combate à corrupção e a criminalidade em geral. Vivemos em um País de dimensões continentais com um potencial econômico/social fantástico, mas combalido e atrofiado pela má gestão, corrupção, falta de patriotismo e escancarado destemor e desrespeito as leis e as instituições encarregadas da segurança e bem estar da sociedade, muitas vezes por parte aqueles que são pagos pelos contribuintes para garantir que os serviços sejam prestados e as leis sejam cumpridas.
Senhor Presidente, Senhores Deputados, estamos deveras exauridos. Seja pela incompetência dos governantes, seja pela insuportável carga tributária que só dá minguados retorno a sociedade, seja pela falta de segurança que já nos tira a liberdade de ir vir e aonde a criminalidade banalizou a vida a ponto de esta nada valer, seja pela descomunal corrupção em que sucumbe o País, seja pelos desrespeitos e deboches de réus mesmos quando apanhados em flagrante delito, e pior ainda é termos que assistir detentores de autoridades tentando convencer a sociedade de que uma mala com alta soma d dinheiro ilícito não é motivo para se prender o suspeito. Estamos no limite de nossas indignações, mas não sem esperanças. Podemos sim mudar para melhor o destino da Nação que queremos para os nossos filhos.
Os Senhores parlamentares são detentores dos mandatos que nós eleitores lhes confiamos, para aí nessa iminente Casa expressarem nossas vozes e nossos sentimentos. E queremos com os vossos apoios dar este importantíssimo passo para, junto com outras medidas as quais os Senhores também serão protagonistas, começarmos a reescrever o nosso futuro, o futuro visionado e expresso na Bandeira desta Nação. ORDEM E PROGRESSO.
Brasil, 14 de Abril de 2018.

José Matusalém Bandeira Lima
E os abaixo assinados

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