Abaixo-Assinado (#40797):

CONCURSO SEE/FUMARC - QUEREMOS O CANCELAMENTO

Destinatário: MPMG - MIN. PÚBLICO MG E ALMG - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

Os abaixo-assinados vêm pode meio deste expor e ao final requerer aos destinatários desse a ALMG - Assembléia Legislativa de Minas Gerais e Ministério Público do Estado de Minas Gerais que:
1 - as notas explicativas da Fumarc e SEE/MG dizendo que não houve fraudes na prova são inverídicas e incoerentes com o edital e com os fatos reais ocorridos;
2 - O edital proibe o uso de celular durante o certame, entretanto antes de começar a prova do turno da tarde já havia vídeos e fotos dos cadernos de prova do turno da manhã circulando pelas redes sociais ou seja, os aplicadores e a FUMARC não primaram pela lisura do certame ao deixarem que cadernos de provas saíssem do controle da organizadora;
3 - Que houve atraso na entrega da prova aumentando o tempo para se fazer uma prova extensa e complexa, forçando o candidato ao mais alto desgaste físico mental quando o mesmo se preparara para uma prova de 4 horas e teve, em alguns casos, que permanecer no local de provas até quase cinco horas e meia do inicio previsto no edital (8h e 14h respectivamente);
4 - Que na cidade de Montes Claros 26 (vinte e seis) provas não chegaram aos candidatos e a organizadora propôs tirar xerox para o concursandos, sendo que alguns se negaram, ao que se pergunta com quem estavam essas provas? Que é sabido que muitas fraudes ocorrem quando uma prova é extraviada e passada por canais eletromêcanicos para outros candidatos que ainda estivessem em sala;
5 -
Antonio Cosme CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCURSO 07/2017 DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERIAS
CONSIDERANDO QUE O ITEM 1.14 Todos os horários definidos neste edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas comunicações e convocações, dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília-DF. Houve violação deste item, pois o edital não fala que haverá provas em horários diferentes, o que aconteceu, locais em que a prova começou as 8 e outros 9:00 horas.
CONSIDERANDO QUE O ITEM 9.12 A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. Houve violação deste item, já que houveram salas em que nem provas tinham, tendo havido a necessidades de tirarem cópias das provas, algo sem precedentes na história dos concursos.
CONSIDERANDO QUE O ITEM 9.14 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios. Houve violação deste item, pois, percebemos que houve fotos das provas, tiradas ainda nos locais de prova, ou seja, houve comunicação dos candidatos com o meio externo.
CONSIDERANDO QUE O ITEM 9.17 Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público. Houve descumprimento deste item, já que os portões, que segundo o edital fecharia as 08, foi fechado, em vários lugares, entre 08:00 e 09:10. No entendimento do que fala o edital, ato gravíssimo.
CONSIDERANDO O ITEM 9.28 Depois de identificado e acomodado na sala das provas, o candidato não poderá manusear nenhum dos equipamentos eletrônicos proibidos pelo Edital, bem como consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala/local de realização das provas, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas. Houve total descumprimento deste item, haja vista as dezenas de fotos que vimos nas redes sociais, supostamente retiradas nos locais de provas, estes episódios tiraram toda a lisura do certame.
CONSIDERANDO O ITEM 9.29 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, ipod, 40ablete, gravador, transmissor/receptor de dados, mensagens ou imagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito e/ou redação) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. Houve parcial descumprimento deste item, haja vista as dezenas de fotos que vimos nas redes sociais, supostamente retiradas nos locais de provas, estes episódios tiraram toda a lisura do certame.
CONSIDERANDO O ITEM 9.29.2 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Concurso Público. Não houve cumprimento ou observação total deste item, pois foram identificadas fotos compartilhadas em redes sociais, supostamente tiradas nos locais de realização das provas.
CONSIDERANDO O ITEM 9.31 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados nos itens 9.29 e 9.30 incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada na Ata de Ocorrência da Sala, que será avaliada pela Comissão do Concurso Público, podendo ser eliminado do Concurso Público. Houve total descumprimento deste item por parte dos aplicadores em diversas salas, pois foram identificadas fotos compartilhadas em redes sociais, supostamente tiradas nos locais de realização das provas.
CONSIDERANDO O ITEM 9.36.4 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Houve vários casos, segundo relatos de colegas, inclusive registrado em ata, de que foi utilizado outro cartão de resposta, de outro cargo para preenchimento.
Enfim, de posse do exposto acima, pedimos a este importante órgão de Minas que tome medidas junto ao Estado de Minas, para que milhares de cidadãos não tenhas seus direitos violados.

6 - Todos esses fatos e outros estão muito bem narrados no seguinte site:https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/09-04-2018/candidatos-de-jf-acionam-a-policia-contra-concurso-da-educacao.html em 17 de abril de 2018 às 22:41h.
Nestes termos os abaixo-assinados pedem deferimento.

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