Abaixo-Assinado (#40808):

Convocação de Assembleia para esclarecimentos do Sindico

Destinatário: Sindica do Residencial Valencia e Objetiva Fiscal

De acordo com Novo Código Civil Brasileiro no artigo ART. 1.355, assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Solicitamos que seja realizado esclarecimentos abaixo em 10 dias.

- Demonstrar todos os custos realizados nos últimos 18 meses, inclusive com as respectivas notas e não demonstrar o nome do prestador de serviços.

- Disponibilizar o extrato das contas Poupança e Corrente dos últimos 18 meses

- Disponibilizar as Atas dos últimos 18 meses.

- Esclarecimentos das ações preventivas e corretivas que foram tomadas com relação a conta de água.

- Houve parcelamento da Conta de Aguá?

- Esclarecimento sobre pagamentos acima do valor contratado para a administradora Objetiva Fiscal.

- Esclarecimento sobre acordo judicial trabalhista realizado e pago sem a devida comunicação ao Condomínio.

- Esclarecimento sobre comunicado enviado aos moradores sobre proibição de comercio e serviços em ambiente particular.

- Esclarecimento sobre Contratação de empresa terceirizada para o serviço de limpeza, onde onerou valor superior a 6 mil reais nos primeiros meses. Sem a autorização da Assembléia.

- Esclarecimento sobre gastos com a construção da quadra que, apos o serviço ter sido executado com baixa qualidade foi necessário novas intervenções. O que elevou os gastos 3 vezes mais. E gerou rateio em para todos.

- Demonstrar a real necessidade em aumentar a taxa condominial, visto que o condomínio tinha valor em caixa de e por falha de planejamento e gastos excessivos, ficou com 245,00 no caixa.

- Explicar o porquê foi antecipada em 1 mês a assembleia para eleição de novo sindico. Foi uma estratégia para aumentar o condomínio antes que os moradores percebessem a falta de recurso por má gestão?

Cabe salientar o que prevê: Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Por esses motivos expostos convocamos em um prazo de 10 dias Assembleia extraordinária a fim de esclarecer esta Gestão.
A Assembléia devera ser realizada em final de Semana. Preferencialmente em um Domingo.



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